Empregado precisa reunir provas

Para fazer valer seus direitos, o trabalhador precisa coletar provas que atestem que ele estava indo ou voltando do emprego, quando foi acidentado. A advogada Ana Luiza Machado destaca que o caso deve ser comunicado imediatamente aos patrões do funcionário. Caberá à empresa adotar as demais medidas previstas em lei, como emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à Previdência Social.

“Essa comunicação deverá ser feita no primeiro dia útil subsequente ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente”, enfatiza a advogada.

No entanto, a vítima precisa adotar outras precauções. Ela deve se munir de documentações como boletim de ocorrência, termo de circunstanciado, laudos, perícias e prontuários de atendimentos médicos. Essa documentação será necessária para comprovar a ocorrência e exigir a assistência devida, caso a empresa se recuse a colaborar.

A advogada explica que o CAT é um documento indispensável ao acidentado e permite que o trabalhador receba os benefícios sociais, enquanto estiver em recuperação. É emitido pela própria empresa, após ser informada que o funcionário sofreu acidente enquanto se deslocava para o trabalho. No entanto, nas situações em que a firma se recusar a emitir o CAT, o empregado deve retirar o documento nos sindicatos.