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COTIDIANO

Juiz suspende processo contra Sérgio da Sac até decisão do TRE

Duas testemunhas que seriam ouvidas entraram com habeas corpus preventivo. A partir de agora o processo só anda depois de decisão do Tribunal.

Publicado em 11/05/2009 às 16:52 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:40

Da redação

O caso em que se apura a denúncia de compra de votos por parte do vereador Sérgio da Sac (PRP) está temporariamente suspenso. A decisão foi tomada pelo juiz Aluízio Bezerra, após o juiz do TRE, Renan Neves, ter expedido duas liminares de Habeas Corpus para as duas testemunhas que seriam ouvidas nesta tarde de segunda-feira (11).

As testemunhas, Thiago Jorge de Oliveira e José Inaldo Gonçalves, seriam ouvidas sobre o episódio em que, em período eleitoral, Sérgio da Sac é acusado de compra de votos, sob suspeita de ter entregue prêmios em um campeonato de futebol. Os dois, segundo contaram em um primeiro depoimento à Polícia Federal, teriam recebido o prêmio diretamente das mãos do vereador.

Em uma segunda audiência no TRE eles confirmariam o depoimento anterior, no entanto, com medo de serem presos por falso testemunho, como aconteceu com duas outras testemunhas do caso, o advogado de Thiago Jorge e de José Inaldo entrou no TRE com um habeas corpus preventivo aos dois, e a liminar foi concedida pelo juiz Renan Neves. Eles, com o salvo conduto, foram autorizadas a permanecerem caladas, mesmo em juízo, inviabilizando o processo em que são envolvidas apenas como testemunhas.

O relator, juiz Aluízio Azevedo, afirmou no despaco sobre a audiência desta tarde, que o processo de Sérgio da Sac está inviabilizado pela decisão do juíz Renan Neves. Ele disse que "não há motivo para levar esse tribunal a um cenário cênico, em que as testemunhas ficam caladas no depoimento. Como a verdade será alcançada desta forma?".

Ele ainda explicou que a liminar tem que ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral, porque vai de encontro ao Código de Processo Civil. "Somente os investigados, os denunciados e os reús podem pedir a prerrogativa de optar pelo silêncio em defesa do princípio de autoincriminação, assim como ocorre nas CPIs e em juízo. Assim sendo, testemunhas, que só presenciaram ou tomaram conhecimento de algo, têm o dever de informar com fidelidade à Justiça sobre o que viu", explicou Aluízio.

O pedido de revisão da liminar será encaminhado ao TRE nesta terça-feira (12), para que eles decidam sobre o que fazer sobre o caso. Não há data ainda para o depoimento dos dois, que já tinha sido remarcada anteriormente.

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Jornal da Paraíba

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