Justiça condena parlamentar da PB por falsidade ideológica

O vereador foi ainda condenado ao pagamento de 60 dias-multa e custas judiciais da sentença.

Da Redação

O vereador José Humberto Cardoso de Queiroz, de Taperoá, foi condenado pela Justiça daquele município a dois anos e quatro meses de prisão por crime de falsidade ideológica. A pena, que deveria ser cumprida no Presídio Regional de Patos, em regime semi-aberto, conforme decisão tomada pelo juiz Lano Miranda dos Santos, foi substituída por "restritiva de direitos", ou seja, uma pena alternativa, como por exemplo perda do cargo ou confisco de bens, pois o acusado não possui antecedentes criminais.

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Segundo a sentença, o acusado falsificou documento referente às eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal com data pretérita, anterior à real, alterando a verdade sobre fato jurídicamente relevante, com o fim de prejudicar direito e criar obrigação, o que teria "repercutido negativamente junto à população local e gerado um clima de conflito no parlamento municipal com reflexos em toda legislatura".

A razão mais forte para a condenação é, de certa forma, inédita no Judiciário. Segundo o juiz, os motivos do delito são aqueles comuns à espécie: "a ganância desmedida por poder e falta de espírito público".

O vereador foi ainda condenado ao pagamento de 60 dias-multa e custas judiciais da sentença. José Humberto  poderá apelar em liberdade para o Tribunal de Justiça.