Justiça decreta indisponibilidade dos bens do prefeito de Curral Velho

Gestor é suspeito de irregularidades no pagamento de servidores públicos durante o primeiro mandato

Justiça decreta indisponibilidade dos bens do prefeito de Curral Velho
Decisão foi do juiz Antônio Eugênio Leite. Foto: AMPB

Uma decisão do juiz da 2ª Vara Mista de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito da cidade de Curral Velho, no Sertão do Estado. Joaquim Alves Barbosa Filho é suspeito de irregularidades na contratação de servidores do município durante o seu primeiro mandato (2013 – 2016). De acordo com o Ministério Público, haveria na gestão municipal um ‘esquema’ para desviar recursos públicos, repassando apenas parte dos salários para alguns servidores da prefeitura.
No total, a decisão tornou indisponíveis R$ 97,1 mil das contas e dos bens (móveis e imóveis) do prefeito. “Durante as investigações, apurou-se que mais da metade da remuneração das referidas servidoras era desviada no meio do caminho entre o crédito da receita orçamentária e os depósitos em suas contas bancárias, sendo o responsável lógico pela destinação desses recursos o gestor municipal ou quem lhe fazia as vezes”, discorre a decisão judicial.
“Aduz, por fim, que além da retenção parcial das remunerações, havia alguns servidores que ocupavam cargos comissionados, mas, na prática, desempenhavam funções outras, totalmente estranhas e adversas às que deveriam realizar, inclusive, alguns desses servidores afirmaram que sequer tinham ciência que ocupavam cargos de provimento em comissão, vindo apenas a descobrir posteriormente”, relata o magistrado.
Joaquim Alves Barbosa já havia sido condenado no início do ano passado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) n° 2-49.2017.6.15.0033, pela prática de corrupção eleitoral e abuso do poder político e econômico. Ele e o vice-prefeito tiveram os mandatos cassados, mas recorreram da decisão. O blog ainda não conseguiu contato com o prefeito Joaquim Alves Barbosa.