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I – A realização e campanhas educativas de enfrentamento do racismo, por meio de programas culturais e de valorização da igualdade no âmbito das escolas;
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II – A divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuserem desses mecanismos;
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III – A divulgação dos telefones dos órgãos públicos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos.
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I – o enfrentamento do racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais;
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II – propor aos alunos das escolas atividades para combate ao racismo, através do conhecimento e devido respeito às raças, etnias, religiões e povos tradicionais;
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III – conscientização sobre a importância da igualdade.