Lei obriga lacre de inviolabilidade em delivery de alimentos

Restaurantes, bares e outros lugares que vendem comida devem colocar o lacre em todos os produtos para delivery.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (14) uma lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas alimentícias que fazem entrega à domicílio, por meio do serviço de delivery, a utilizar um selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens dos produtos.

A lei, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), e a aplicação deve ser regulamentada pelo Poder Executivo. 

Conforme o texto da lei, o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens devem ser do modelo que não pode ser removido sem ser destruído, além de conter a informação de que se o lacre estiver violado, o produto poderá, a critério do consumidor, ser devolvido na entrega. 

Os estabelecimentos devem restituir os valores pagos ou efetuar a troca dos alimentos que chegarem ao consumidor com o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade da embalagem de entrega violado ou rompido.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento fica sujeito a receber uma multa de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).