icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Liminar da Justiça suspende as obras na Quadra de Manaíra, em João Pessoa

Decisão da juíza da Primeira Fazenda Pública da Capital tem efeito imediato e prevê multa de R$ 10 mil diários até um limite de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.

Publicado em 10/03/2022 às 18:24

Liminar da Justiça suspende as obras na Quadra de Manaíra, em João Pessoa

A Justiça da Paraíba emitiu uma decisão liminar que ordena a imediata paralisação das obras na Quadra de Manaíra, em João Pessoa, e manda que num prazo de dez dias seja reestabelecido tudo o que já havia sido demolido no local, nas mesmas condições que estava antes do início dos trabalhos. A liminar foi em resposta a uma ação popular movida pelo vereador Marcos Henriques (PT).

Por se tratar de uma decisão em caráter liminar, ainda cabe recurso à Prefeitura de João Pessoa. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) informou que o órgão ainda vai se manifestar sobre o caso.

Em sua decisão, a juíza plantonista Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da Primeira Fazenda Pública da Capital, prevê multa de R$ 10 mil diários até um limite de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.

Ela alega ainda que trata-se de uma questão de interesse público, por ter como objetivo “resguardar e proteger o patrimônio público, com vistas a assegurar o interesse da coletividade”.

A magistrada lembra ainda que a Quadra de Manaíra e a área de sociabilidade existente em seu entorno tem mais de 40 anos de história, constituindo-se um “patrimônio material e imaterial do município de João Pessa”.

Ademais, Flávia da Costa Lins Cavalcanti cita o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao registrar que, antes da obra, a comunidade afetada deveria ter sido devidamente consultada, e que obras de mobilidade urbana devem priorizar os transportes não priorizados.

Como nenhuma das duas leis federais foram desrespeitadas, a juíza entende pelo deferimento do pedido.

Entenda o caso

A Prefeitura de João Pessoa anunciou na segunda-feira (7) que iniciaria no dia seguinte uma obra na quadra de Manaíra para abrir o trânsito na área. Isso significaria destruir uma praça existente no local e derrubar uma área arborizada que serve de espaço de convivência da população do bairro.

Rapidamente, os moradores de Manaíra e arquitetos e urbanistas da cidade se mobilizaram questionando a decisão, alegando que a medida feria o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Houve protestos populares no local e duas rodadas de debates entre a Semob-JP e uma comissão de moradores, sem contudo ser registrado grandes avanços nas negociações.

Uma terceira rodada de negociações foi marcada para a manhã desta quinta-feira (10), na sede da Semob-JP, mas os tratores e os trabalhadores da Prefeitura chegaram à quadra e iniciaram a obra bem durante a reunião.

Essa medida revoltou a população, que, com a ajuda do vereador pessoense, resolveu judicializar o caso.


				
					Liminar da Justiça suspende as obras na Quadra de Manaíra, em João Pessoa
Protesto na Quadra de Manaíra um dia antes da obra ser iniciada sem aviso prévio. Protesto na Quadra de Manaíra
Imagem

Phelipe Caldas

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp