Limpeza de janelas de prédio por doméstico pode ser proibida

Deputados federais analisam projeto de lei para liberar limpeza de prédios acima de quatro andares apenas para empresas especializadas.

Da Redação
Com informações da Agência Brasil

A limpeza de fachadas e vidraças feita por empregados domésticos em prédios com mais de quatro andares pode ser proibida. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7605/06 proposto pelo deputado federal Jackson Barreto (PTB-SE). De acordo com o texto, a limpeza dos edifícios com mais andares deverá ser feita somente por empresas especializadas.

O projeto ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise terá caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votado pelo Plenário.

Nos prédios com até quatro andares, o condomínio terá que oferecer um treinamento aos funcionários para exercer as atividades de limpeza e adquirir os equipamentos de segurança necessários para a execução da tarefa. Segundo a proposta, será responsabilidade do morador impedir a execução dos serviços em seu apartamento.

O condômino que tiver um empregado doméstico sob sua responsabilidade flagrado na execução dos serviços pagará multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais, por infração.

Muitos acidentes – O projeto recebeu parecer favorável do relator Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Segundo o parlamentar, há um grande número de acidentes com os empregados domésticos que são obrigados a fazer limpeza de fachadas e de janelas em andares muito elevados. O relator propôs que o termo "condômino" usado no projeto seja substituído por "empregador", por motivos de clareza.