Da Redação
Com informações da Agência Brasil
A limpeza de fachadas e vidraças feita por empregados domésticos em prédios com mais de quatro andares pode ser proibida. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7605/06 proposto pelo deputado federal Jackson Barreto (PTB-SE). De acordo com o texto, a limpeza dos edifícios com mais andares deverá ser feita somente por empresas especializadas.
O projeto ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise terá caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votado pelo Plenário.
Nos prédios com até quatro andares, o condomínio terá que oferecer um treinamento aos funcionários para exercer as atividades de limpeza e adquirir os equipamentos de segurança necessários para a execução da tarefa. Segundo a proposta, será responsabilidade do morador impedir a execução dos serviços em seu apartamento.
O condômino que tiver um empregado doméstico sob sua responsabilidade flagrado na execução dos serviços pagará multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais, por infração.
Muitos acidentes – O projeto recebeu parecer favorável do relator Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Segundo o parlamentar, há um grande número de acidentes com os empregados domésticos que são obrigados a fazer limpeza de fachadas e de janelas em andares muito elevados. O relator propôs que o termo "condômino" usado no projeto seja substituído por "empregador", por motivos de clareza.