Menina escreve carta a Papai Noel e ganha os sobrenomes dos pais adotivos no registro civil

Caso chegou à Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que entrou com ação para conseguir a mudança. Pedido foi feito no Natal do ano passado, mas realizado a tempo do deste ano.

Foto: Divulgação/DPE

Uma menina de oito anos do município de Alcantil, no interior da Paraíba, passou a ter o direito de ter o sobrenome dos pais adotivos nos seus documentos oficiais. E essa história ganha novos contornos porque esse foi um pedido que ela tinha feito numa cartinha a Papai Noel, como possível presente de Natal. A questão é que o pedido acabou chegando à Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), a instituição se sensibilizou com a causa e resolveu levar o pedido à frente por meio da justiça. A decisão favorável saiu em novembro deste ano.

A DPE-PB manteve em sigilo o nome da criança, para preservar a sua identidade. Mas explicou que o caso foi acompanhado pelo Núcleo Especial de Cidadania e Direitos Humanos (Necidh), que ingressou com uma ação ainda no mês de dezembro.

A mãe adotiva, emocionada, relembra: “Ela desejava há muito tempo alterar o nome no registro de nascimento. Sempre me pedia. Queria o meu sobrenome e o do pai. Então, ela mandou uma carta para o Papai Noel dizendo que esse era o sonho dela. Assim, eu entrei com o processo e deu tudo certo. Pediu até para fazermos um bolo para comemorar”, lembra a mãe.

A defensora pública coordenadora do Necidh, Fernanda Peres, detalha a jornada da criança, entregue aos cuidados dos pais adotivos com um ano e seis meses. A mãe biológica, assinando um Termo de Entrega sob Responsabilidade, confiou a filha ao casal, que mais tarde obteve a guarda definitiva, fortalecendo os laços afetivos já estabelecidos.

“A verdadeira essência de uma família transcende o sangue; é construída pelo amor e cuidado contínuos. A carta da menina ao Papai Noel é um testemunho desse amor. Ela encontrou não apenas um lar, mas também pais dedicados e capazes de suprir todas as suas necessidades,” enfatiza a defensora pública.

A DPE-PB sustentou o pedido baseando-se no princípio do melhor interesse da criança, enfatizando a capacidade dos pais adotivos em prover cuidados e amor.

“Negar a adoção após a formação de laços profundos e a consolidação de uma rotina familiar amorosa poderia causar danos irreparáveis à criança. Isso iria contra o princípio do seu melhor interesse,” declarou a defensora.

A decisão da juíza Adriana Maranhão Silva não apenas concedeu a adoção, mas também ordenou a mudança no registro civil da menina.