Novo decreto de Monteiro impõe toque de recolher e proíbe eventos

Cidade também tem toque de recolher a partir das 21h.

Hospital e Maternidade Santa Filomena, em Monteiro, na Paraíba — Foto: CRM-PB/Divulgação
Novo decreto de Monteiro impõe toque de recolher e proíbe eventos
Hospital e Maternidade Santa Filomena, em Monteiro, na Paraíba — Foto: CRM-PB/Divulgação

O município de Monteiro, localizado no Cariri da Paraíba, publicou um novo decreto com medidas mais rígidas de combate ao avanço da Covid-19. A determinação tem validade entre esta sexta-feira (28) e o próximo dia 6 de junho.

Uma das novas medidas estabelecidas é o toque de recolher, a partir das 21h, com exceção de casos de urgência, que sejam comprovados.

Vejas os segmentos que tiveram o funcionamento totalmente proibido:

  • Parques, praças públicas e similares;
  • Centros esportivos, quadras, campos de futebol e similares;
  • Parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais e similares;
  • Bares, boates, casas de festas, conveniências, espaços de festas (urbanos e rurais) e similares;
  • Academias públicas e privadas;
  • Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.

O documento também delimitou um novo horário de funcionamento para estabelecimentos de serviços e comércio, que não foram mencionados acima.

  • Segunda à sexta-feira: até às 17:00 horas;
  • Sábados: até às 12:00 horas;
  • Domingos: fechados.

Exceções

Os postos de combustíveis, farmácias e serviços em saúde, únicas exceções às regras acima, podem funcionar sem restrições, desde que não sem aglomerações e mantendo o distanciamento.

Comércio

Está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos, durante a vigência do decreto.

Os serviços de entregas ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, sem a entrega de bebidas alcoólicas.

Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar com 30% da capacidade, com exceção apenas aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com uma pessoa por vez.

Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem às normas previstas no decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R$10 mil, e em caso de reincidência, serão fechados.

Eventos particulares

Está proibida a colocação em espaços públicos, inclusive em calçadas, de mesas e cadeiras, para a realização de festas e atividade semelhantes.

Ficam proibidas as reuniões e aglomerações, com mais de cinco pessoas, em espaços públicos e privados, inclusive em recintos fechados.

Multa para quem não usar máscara

O uso de máscaras é obrigatório na cidade. O servidor público que for pego sem o equipamento, será suspenso das suas atividades, multado em R$200, e em caso de reincidência, será instaurado um procedimento administrativo, que pode leva-lo à exoneração.

O cidadão que não fizer uso de mascarás, em todo território municipal, será imediatamente notificado e encaminhado às autoridades policiais.