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COTIDIANO

PF vai investigar lavagem de dinheiro em lojas de famílias chinesas

Segundo a polícia, foi identificado constatado que funcionários fuguravam como sócios dos estabelecimentos.

Publicado em 04/08/2015 às 13:42

O único crime confirmado pelos órgão federais que deflagraram a Operação Mandarim na manhã desta terça-feira (4) para cumprir nove mandados de busca e apreensão em seis lojas de duas famílias da China, é o de descaminho, cuja pena é de 1 a 4 anos de prisão. No entanto, o crime é afiançável, segundo o delegado regional de Combate ao Crime Organizado da Paraíba da Polícia Federal, Raone Aguiar. A polícia também vai apurar o possível crime de lavagem de dinheiro, pois foi constatado que funcionários figuram como sócios dos estabelecimentos comerciais.

De acordo com Raone Aguiar, a operação 'Mandarim' objetivou o combate ao crime de descaminho, que por meio do trabalho conjunto da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público, foi percebida a importação de maneira irregular de diversos produtos pelas seis lojas da capital, comandadas por suas famílias. “A investigação, iniciada no primeiro semestre do ano passado, também mostrou que pessoas que têm ou tiveram vínculo empregatício com as empresas foram colocadas no quadro societário, o que concluímos que tratam-se de laranjas, mas ainda vamos investigar mais a fundo, pois não sabemos do grau de consciência desses funcionários no esquema”, afirmou.

As seis lojas situadas na rua Duque de Caxias, no Centro de João Pessoa, continuarão em funcionamento, segundo o delegado da Receita Federal da capital, José Honorato, uma vez que os estabelecimentos não apresentam, a princípio, irregularidades. “As empresas podem continuar funcionando normalmente, a não ser que haja algum crime que impeça o funcionamento. A Receita vai apreender e retirar de circulação as mercadorias que estiverem irregulares. Eles têm que trabalhar na regularidade, caso contrário, a Receita Federal voltará a agir”, disse.

Para o procurador da República, João Bernardo, o maior dano causado pelos empresários é a concorrência desleal para os comerciantes que pagam seus tributos e contribuições previdenciárias e de toda legislação trabalhista. “Quem se utiliza dessa conduta do descaminho, não pagam os impostos e não gera recolhimento tributário para o governo. Com isso, temos um dano tributário na economia, além da concorrência desleal”, disse.

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Jornal da Paraíba

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