Primeiro período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta segunda (3) na Paraíba

Captura e o beneficiamento durante o defeso estão proibidos também em Sergipe, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Bahia.

Foto: Sérgio Carneiro/Guarda Municipal de Conde

Começa nesta segunda-feira (3) o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2022, quando a comercialização só está permitida para o crustáceo em estoque e devidamente autorizado. A proibição da captura vai até o dia 8 de janeiro. A informação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A captura e o beneficiamento durante o defeso estão proibidos também em Sergipe, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Bahia.

Quem possuir animais em estoques (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração de estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O descumprimento do defeso acarretará em penalidades e multas.