Publicado decreto com toque de recolher das 22h às 5h e novo horário para bares e restaurantes

Bares e restaurantes devem fechar às 16h, e o delivery também deve respeitar o toque de recolher.

Publicado decreto com toque de recolher das 22h às 5h e novo horário para bares e restaurantes
Novas medidas restritivas estabelecem toque de recolher e novo horário de funcionamento para bares e restaurantes

Um toque de recolher foi estabelecido na Paraíba das 22h às 5h, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, na tarde desta terça-feira (23). As medidas mais restritivas aprovadas valem para cidades nas bandeiras vermelha e laranja do Plano Novo Normal a partir desta quarta-feira (24) até 10 de março de 2021. O objetivo dessas novas decisões é tentar conter o avanço da Covid-19 no estado.

Deslocamentos só devem ser realizados para atividades essenciais e devem ser justificados, ficando o infrator sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

“Nós queremos que a economia continue funcionando, portanto é fundamental que a gente dê um choque neste momento, durante essa quinzena, na redução da mobilidade urbana, para que tenhamos um reflexo de números positivos mais a frente. Sem a participação da população será impossível vencer essa guerra. Nós estamos no pior momento dessa pandemia”, disse o governador João Azevêdo sobre o novo decreto.

O decreto estadual não menciona o fechamento da praia que foi citado pelo governador e pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, durante coletiva nesta segunda-feira (22). A expectativa é que a proibição seja publicada em decreto municipal.

Bares e restaurantes

Além disso, o decreto também prevê que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h. Antes e depois deste horário, fica vedada comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

O funcionamento pode fora do horário estabelecido pode ocorrer através de delivery ou retirada (takeaway) das 6h às 22h, respeitando o toque de recolher.

Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais também devem funcionar até 16h. Já os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação podem funcionar até 21h.

Outros estabelecimentos

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem atender exclusivamente por agendamento prévio. Academias e escolinhas de esporte podem funcionar até 21h.

Creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers; e a indústria podem funcionar, desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde

Suspensão das aulas presenciais para a rede pública

O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais no sistema híbrido ficou suspenso pelo decreto, devendo se manter o ensino remoto.

Entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março, escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais também devem seguir apenas com aulas de forma online.

Já escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil podem funcionar em sistema híbrido ou  remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.

Missas e cultos

Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais ficam suspensas, no período compreendido pelo decreto, de 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja.

Multas e fiscalização

Ainda conforme o decreto, a Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.

O descumprimento pode sujeitar ao estabelecimento à aplicação de multa de até R$ 50 mil, além de poder implicar no fechamento do local em caso de reincidência.