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COTIDIANO

Relator vota pela cassação do mandato de Guilherme Almeida

Sarmento nega tese de desvio de programa partidário, mudança de postura ideológica, aproximação com ex-adversários de direita e imposição de atas unilaterais.

Publicado em 03/05/2010 às 18:55 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Phelipe Caldas

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Carlos Sarmento, em voto proferido na tarde desta segunda-feira (3) na condição de relator, votou pela cassação do deputado estadual Guilherme Almeida (PSC), no processo que o PSB (ex-legenda do parlamentar) pedia de volta o mandato alegando infidelidade parlamentar do ex-filiado.

Em seu parecer, Sarmento nega a tese da defesa, que alegava desvio de programa partidário, mudança de postura ideológica, aproximação com ex-adversários de direita e imposição de atas unilaterais.

Na questão de desvio de programa, o relator destaca que o que existe é uma mera posição divergente entre as partes. “Se por um lado o presidente do PSB, Ricardo Coutinho, queria criar as bases para ser candidato, por outro lado o deputado estadual Guilherme Almeida defendia a reeleição do atual governador José Maranhão (PMDB)”, resume ponderando que isto não configura necessariamente mudanças partidárias.

Já sobre a aproximação do partido socialista com ex-adversários de direita, como o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e como o senador Efraim Morais (DEM), o juiz cita o próprio portal da legenda para lembrar que “o PSB tem um histórico de oferecer legendas para antigos adversários”.

E lembra que o novo partido de Guilherme Almeida, o PSC, tem uma fama de ser extremamente conservador. “Fica comprovado ao meu ver que ao sair do PSB, o deputado não tinha o interesse específico de se manter à esquerda, mas apenas de votar no seu candidato”, destaca.

Por fim, ele diz estranhar o fato de Guilherme reclamar das supostas perseguições terem começado ainda em fevereiro de 2009, mas que só no dia 22 de setembro é que ele se desfiliou, no prazo limite para ele poder concorrer no próximo pleito. “O parlamentar, talvez, procurava apenas uma melhor sigla para a sua possível reeleição”, concluiu.

Devolução

Juiz Carlos Neves, a despeito de tudo que foi dito pelo relator do processo, votou para que o processo volte à fase coleta de provas. Segundo ele, houve o cerceamento de defesa do deputado. Segundo ele, é preciso colher novas provas porque "não é normal que um bloco de parlamentares deixem um partido trazendo, já no ato da desfiliação, seus motivos. Ele pleiteou, assim, uma nova preliminar antes do julgamento do mérito que já havia começado.

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Jornal da Paraíba

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