icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Senado debate retorno de exigência de diploma para jornalista

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai debater uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que exigência de diploma seja reestabelecida.

Publicado em 29/09/2009 às 8:05

Da Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta quinta-feira (1º) audiência pública para discutir proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que estabelece que o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Foram convidados a participar do debate os presidentes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade; da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero; do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), Edson Spenthof, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo; da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito; e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, além do representante da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), Carlos Franciscato.

A PEC 33/09 exige o diploma para quem for atuar na cobertura jornalística, mas não para o colaborador - definido como aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor. O diploma também é dispensado para os jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de junho último, decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.

Desqualificação

Na justificação da PEC, Valadares afirma que uma consequência óbvia da não-obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país: "Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista".

O senador observa que um jornalista não é um mero escritor, um mero emissor de opiniões - o que, lembra, é papel dos articulistas, dos quais não se exige formação em Comunicação. A principal atividade do jornalista, registra, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação", o que requer estudo e profissionalismo.

Valadares afirma também que exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo não é cercear a liberdade de expressão de alguém. Para o senador, é "razoável" exigir que as pessoas que prestam esse serviço sejam graduadas, preparadas "para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral".

A audiência pública foi solicitada por Valadares e pelo relator da matéria na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp