TCE suspende “licitação dos celulares” da Câmara Municipal de João Pessoa

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA*

TCE suspende "licitação dos celulares” da Câmara Municipal de João Pessoa
Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba

Depois de identificar indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu suspender o pregão presencial da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que visava a contratação de empresa especializada em telefonia móvel, com cessão de aparelhos celulares, no valor estimado em R$ 415,8 mil. A licitação, que aconteceria nesta quinta-feira (8), já havia sido suspensa pela CMJP.

Conforme o TCE, a decisão se deu após o Ministério Público de Contas (MPC) constatar inconsistências no edital. O MPC reiterou o entendimento da Auditoria, que apontou indícios de irregularidades.

De acordo com a representação, o MPC diz que há “perigo de dano, capaz de causar prejuízos ao erário, pela continuidade da contratação, que se mostra inadequada para os tempos difíceis que enfrentamos”, indaga o documento, assinado pelos procuradores Manoel Antônio dos Santos e Luciano Andrade Farias.

Conforme o voto do relator, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a vigência do contrato de 24 meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses, está desacompanhada da demonstração da vantagem econômica, além do limite anual, exigido pela Lei de Licitações, destacando ainda a “escolha” da marca Apple para os aparelhos celulares, restringindo a competição, sem uma justificativa consistente.

Ainda conforme a decisão, além da suspensão do processo licitatório, na fase em que se encontra, foi solicitado ao Departamento de Auditoria da Corte de Contas a instauração de processo para exame da regularidade da licitação.

O que diz a Câmara

Em resposta, a Câmara Municipal de João Pessoa reforçou que já havia adiado a sessão do pregão. Já o TCE ressaltou que a cautelar, em questão, é para suspender a licitação e que “cabe à Câmara de JP acatar”.

A assessoria da Câmara informou que não há ilegalidade, visto que o próprio TCE já havia liberado a licitação antes. Segundo a assessoria, o Tribunal  tem um sistema de acompanhamento e antes de a licitação ser lançada, ela  foi submetida ao TCE.

A Câmara informou ainda que, de qualquer forma, como já houve uma suspensão pela Mesa Diretora, a decisão provisória do TCE de hj não tem efeito.

“Lembrando que esse contrato não era para compra, era utilização de serviços com cessão de aparelho em comodato, devolvido no final do contrato de 24 meses. O TCE tem contrato do gênero, Assembleia, TJ, MP, prefeitura, todo mundo”, registrou.

Colaboração de Natally Domingos