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COTIDIANO

TJ nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas

Por unanimidade, o órgão fracionário do TJPB acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Publicado em 20/06/2012 às 8:00

Um dos principais traficantes presos em flagrante na “Operação Chacal” teve seu pedido de habeas corpus julgado na manhã de ontem pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Por unanimidade, o órgão fracionário do TJPB acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e negou o pedido em favor de Carlos Wagner de Melo Martinho, também conhecido por “Dentinho” ou “Vavá.”

Com essa decisão, o acusado permanecerá preso em João Pessoa preventivamente pelo crime, em tese, de tráfico de drogas. Os autos do processo da 2ª Vara de Mamanguape revelam que Carlos Wagner de Melo Martinho faz parte de uma rede criminosa comandada por Thaner Asfora, da qual participava efetivamente.

Os autos assinalam que, na pirâmide encabeçada por Thaner, Carlos Wagner ocupava a posição de fornecedor da droga (cocaína) no município de Natal, no Rio Grande do Norte.

Segundo interceptações telefônicas do Departamento de Polícia Federal, autorizadas pela Justiça, em vários diálogos entre Thaner e Wagner eram traçados esquemas de transporte de drogas de Natal para João Pessoa, demonstrando que o acusado era o homem de confiança do líder da quadrilha, no Estado vizinho.

A defesa de Wagner alega que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal, “já que a denúncia é inepta, no tocante ao preenchimento do artigo 41 do Código de Processo Penal, e não está patenteada a materialidade da conduta praticada”. Por sua vez, o relator do processo rebateu as alegações da defesa e afirmou que houve observância dos requisitos legais previstos no artigo 41 do CPB, quais sejam: a exposição do fato criminoso, narrando todas as circunstâncias, a qualificação do acusado e a tipificação do (s) delito (s) por ele cometido (s).

“Assim, não há de se falar em inépcia de denúncia, nem em falta de justa causa para a ação penal”, sustentou o magistrado, ao lançar vasta jurisprudência sobre o assunto, em seu voto.

Joás de Brito Pereira Filho disse, ainda, que a verificação da negativa de autoria e da inexistência de materialidade delitiva exige dilação probatória, “medida incompatível com a via estreita do Habeas Corpus.”

Thaner Asfora está atualmente detido em um presídio federal, na região Norte do país. Para as polícias, ele seria um dos maiores traficantes da Paraíba.

Imagem

Jornal da Paraíba

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