TJ recebe denúncia e Manoel e Ivonete Ludgério viram réus por contratação de 'fantasma'

Denúncia do MP relata contratação de uma servidora ‘fantasma’ na Assembleia Legislativa da Paraíba

TJ recebe denúncia e Manoel e Ivonete Ludgério viram réus por contratação de 'fantasma'
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu, nesta quarta-feira (29), denúncia contra o deputado estadual Manoel Ludgério (PSD) e a presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Ivonete Ludgério (PSD). Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o casal desviou verbas públicas da Assembleia Legislativa em proveito próprio a partir da nomeação de uma empregada doméstica para atuar em função de confiança na Assembleia Legislativa. A empregada, no entanto, era uma funcionária ‘fantasma’, pois nem sabia que tinha sido nomeada, e o deputado e a vereadora, segundo a acusação, ficavam com as verbas que deveriam ser recebidas por ela. Também é alvo da ação penal o assessor parlamentar Carlos Alberto André Nunes. Eles podem recorrer do recebimento da denúncia.

Conforme os fatos narrados na peça acusatória, a empregada trabalhou na residência do casal Manoel Ludgério e Ivonete Ludgério no períodos de 01 de novembro de 1999 a 30 de março de 2014. Ela foi nomeada para exercer a função de confiança na Assembleia Legislativa, com lotação no gabinete do deputado Manoel Ludgério, nos períodos de 01 de fevereio de 2003 a 31 de maio de 2004, de 01 de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007, e, ainda, para compor o Grupo de Apoio ao Mandato Parlamentar, de 01 de julho de 2007 a 28 de fevereiro de 2009.

Em 2007, a Assembleia Legislativa do Estado, que antes pagava os salários através de cheque nominal, passou a depositar o salário em conta-corrente. Em abril de 2007, a empregada comentou com a patroa a intenção de adquirir uma motocicleta. Assim, a Ivonete designou o assessor parlamentar Carlos Alberto André Nunes para auxiliar a funcionária. Ele abriu uma conta bancária para ela e fez o financiamento da moto, no valor de R$ 6.427,23, utilizando como endereço o da residência de seus patrões.

Ivonete Ludgério, segundo o MP, combinou com a empregada que pagaria o financiamento da motocicleta e que descontaria do salário o valor de R$ 250,00, e assim ficou na posse do cartão e da senha da conta bancária da funcionária e dos boletos do financiamento.

Os vencimentos percebidos pela empregada por conta função de confiança exercida na Assembleia Legislativa eram depositados na conta-corrente, cujo cartão e senha bancária ficaram na posse de Ivonete. Foi constatada que houve transferências bancárias realizadas da conta-corrente em favor de Carlos Alberto e mais duas pessoas.

Em 2014, a empregada foi despedida sem justa causa, da residência dos denunciados Manoel Ludgério e Ivonete Ludgério. Após o fim da relação trabalhista, ela foi tentar receber o valor do PIS na Caixa Econômica Federal, sendo, na oportunidade, informada acerca da existência de cadastro em seu nome no PASEP, referente a um vínculo com a Assembleia Legislativa do Estado.

A mulher relatou o desconhecimento da existência de vínculo laboral com a Casa Legislativa ao Ministério Público Federal, através de representação criminal, à Polícia Federal e, ainda, nos próprios autos da Reclamação Trabalhista.

Decisão

No exame do caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, destacou que a denúncia trazem provas da materialidade do crime. “Evidentemente, os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, devendo ser assegurado ao Parquet a oportunidade processual de complementar os elementos que embasam a acusação”, observou.

Em seu voto, Ricardo Vital deixou de decretar a prisão preventiva dos denunciados por entender não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida. Também não determinou o afastamento dos denunciados dos cargos ou funções públicas, tendo em vista que os fatos foram teoricamente cometidos de 2003 a 2009 e ante a primariedade dos denunciados, bem como diante da inexistência de notícias da prática de atos obstaculatórios ao andamento do feito.

Defesas

Nos autos do processo, em resposta escrita, Manoel Ludgério sustentou que Elizete de Moura desempenhou concomitantemente, duas atividades profissionais, sendo um turno na residência deste e, no outro, como assessora especial no gabinete político na cidade de Campina Grande ou em algum órgão público. Sustentou, ainda, a impossibilidade da empregada afirmar o desconhecimento do contrato de prestação de serviços firmado com a Assembleia Legislativa, posto que foi por ela assinado.

Por sua vez, Ivonete Ludgério apresentou resposta escrita, dizendo que existe contradição nas declarações prestadas pela empregada. Ela repetiu o argumento do marido de que a empregada desempenhou concomitantemente duas atividades profissionais, uma no âmbito familiar e outra em órgão público a que estava vinculado.

A Reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou falar com Manoel e com Ivonete, mas as ligações telefônicas não foram atendidas. A defesa de Carlos Alberto André Nunes sustentou, nos autos, que é inverídica a afirmação de que ele acompanhou a empregada ao banco para abertura de uma conta-corrente, pois, segundo informes do próprio estabelecimento financeiro, a conta foi aberta diretamente pela titular, não tendo cedido poderes a terceiros para movimentar a referida conta.

**** Com informações do Jornal da Paraíba