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VIDA URBANA

Acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho

Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, perdeu validade.

Publicado em 29/04/2020 às 10:13


                                        
                                            Acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho
.Foto: Divulgação

Com a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho. Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho. Com a revogação, o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.

A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar sem movimentação no Senado em acordo para a aprovação. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que pretende editar uma nova MP para tratar do Contrato Verde e Amarelo, mas com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Durante a tramitação da MP no Congresso, o relator chegou a propor uma alteração no texto de forma a considerar acidente de trajeto como de trabalho somente aquele que ocorrer em veículo fornecido pelo empregador e no caso de haver dolo ou culpa. Mas, agora, a regra volta a ser a mesma que vigorou até novembro do ano passado.

Questionado pelo G1 se o governo pretende voltar a excluir o acidente no trajeto até o emprego como acidente de trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia respondeu apenas que, com a revogação da MP 905, "volta a vigorar para fins previdenciários o disposto" na Lei 8.213/91.

Ou seja, volta a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

Imagem

Angélica Nunes

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