Açudes de Coremas e Mãe D’água têm novo sistema de saneamento e irrigação

As mudanças vieram após a publicação de uma resolução conjunta no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (5).

Açudes de Coremas e Mãe D'água têm novo sistema de saneamento e irrigação
Açudes de Coremas e Mãe D’água passaram a contar com novas condições de uso e recursos hídricos. / Foto: Arquivo

Os açudes de Coremas e Mãe D’água, localizados entre os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, passaram a contar com novas condições de uso e recursos hídricos, como novas regras de irrigação e remoção de resíduos industriais e esgotos. As mudanças vieram após a publicação de uma resolução conjunta no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (5).

A utilização de água com vazões médias anuais de até 2,5 litros por segundo não vão depender de outorga de uso de recursos hídricos, mas precisam de declaração de regularidade no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), conforme as novas regras. Os usos que não estiverem de acordo devem se adequar às novas regras em até 180 dias.

Ainda de acordo com a resolução, as vazões médias anuais que podem ser autorizadas no sistema hídrico, que abrange reservatórios de Coremas e Mãe D’agua, além de trechos dos rios Aguiar, Piancó, e Piranhas, que ficam abaixo dos dois açudes. A regulamentação foi assinada pela Agência Nacional das Águas (ANA), Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA/PB), e o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN).

Plano de contingência para ações emergenciais 

Não haverá emissão de outorgas preventivas para diluição de resíduos que não sejam decorrentes de esgotamento sanitário, na região. Só serão emitidas outorgas para sistemas públicos de esgotamento sanitário, que consigam remover pelo menos 80% da carga orgânica, no caso de resíduos de saneamento. 

Em sistemas de abastecimento público, as novas outorgas vão ser emitidas desde que as companhias de saneamento tenham uma meta de 41% de perdas nas redes de distribuição até 2023 e 33%, até 2023. O plano de contingência e de ações emergenciais também deve está de posse das companhias de saneamento, de forma que seja possível promover ações vinculadas a eventuais restrições de uso.