AETC diz que ‘Lei da Parada Obrigatória’ não está regulamentada

Mário Tourinho, diretor executivo do órgão, afirmou que não há uma especificação das áreas de risco da cidade para aplicação da Lei. 

O diretor executivo da Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), Mário Tourinho, comentou, nesta segunda-feira (23) a matéria ‘Lei que garante a mulher descer do ônibus próximo de casa não é respeitada’, publicada no JORNAL DA PARAÍBA no domingo (22). Na ocasião da publicação da reportagem, o diretor executivo não pôde ser encontrado por estar em férias.

Em nota, Mário Tourinho afirmou que a lei municipal 1.824, de 8 de julho de 2013, está incompleta e dependendo de uma regulamentação para que possa ser aplicada. A lei estabelece que, após as 22h, usuárias do transporte coletivo podem solicitar o desembarque em um local que não seja parada regulamentada quando estiverem em áreas consideradas de risco.

Segundo Tourinho, a lei não pode ser aplicada corretamento pois não há indicação de quais pontos da cidade podem ser considerados ‘de risco’. "Fica difícil a aplicação da lei, porque todos sabemos que no percurso de uma linha, seja de 20km, 30km, toda ela não corresponde a ‘áreas de risco à integridade física da mulher’", afirmou.

O diretor executivo afirmou, entretanto, que mesmo antes da lei já há orientações das empresas de transporte coletivo e da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) para que os motoristas possam atender aos pedidos dos passageiros no que concerne o desembarque em áreas com histórico de violência frequente.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) para obter informações acerca das áreas com maior índice de violência em João Pessoa. Segundo a Seds, o mapa da violência na cidade é flutuante e áreas consideradas violentas podem apresentar redução da criminalidade pouco tempo depois. A Secretaria não forneceu, entretanto, dados sobre a situação atual da violência na capital.