O diretor executivo da Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), Mário Tourinho, comentou, nesta segunda-feira (23) a matéria ‘Lei que garante a mulher descer do ônibus próximo de casa não é respeitada’, publicada no JORNAL DA PARAÍBA no domingo (22). Na ocasião da publicação da reportagem, o diretor executivo não pôde ser encontrado por estar em férias.
Em nota, Mário Tourinho afirmou que a lei municipal 1.824, de 8 de julho de 2013, está incompleta e dependendo de uma regulamentação para que possa ser aplicada. A lei estabelece que, após as 22h, usuárias do transporte coletivo podem solicitar o desembarque em um local que não seja parada regulamentada quando estiverem em áreas consideradas de risco.
Segundo Tourinho, a lei não pode ser aplicada corretamento pois não há indicação de quais pontos da cidade podem ser considerados ‘de risco’. "Fica difícil a aplicação da lei, porque todos sabemos que no percurso de uma linha, seja de 20km, 30km, toda ela não corresponde a ‘áreas de risco à integridade física da mulher’", afirmou.
O diretor executivo afirmou, entretanto, que mesmo antes da lei já há orientações das empresas de transporte coletivo e da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) para que os motoristas possam atender aos pedidos dos passageiros no que concerne o desembarque em áreas com histórico de violência frequente.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) para obter informações acerca das áreas com maior índice de violência em João Pessoa. Segundo a Seds, o mapa da violência na cidade é flutuante e áreas consideradas violentas podem apresentar redução da criminalidade pouco tempo depois. A Secretaria não forneceu, entretanto, dados sobre a situação atual da violência na capital.