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VIDA URBANA

Bombeiros reprovam prédios

Por não cumprir as exigências previstas em lei, 238 projetos de combate e prevenção de incêndios são reprovados pelos Bombeiros.

Publicado em 09/08/2012 às 6:00


Entre janeiro e junho deste ano, 238 projetos de combate e prevenção de incêndios elaborados por construtoras de imóveis na Paraíba foram reprovados pelo Corpo de Bombeiros por não cumprir as exigências previstas em lei. A média foi de dez registros por semana. Dependendo do porte, os empreendimentos são obrigados, por lei, a disponibilizar extintores, instalar hidrantes, portas corta-fogo, escadas e saídas de emergência.

Segundo o diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel José Jobson Ferreira, as empresas que tiveram os projetos reprovados foram notificadas e receberam um prazo para fazer as correções necessárias.

“Em caso de descumprimento, as construtoras ficam sujeitas a firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e assumir a responsabilidade de sanar as pendências em um espaço determinado de tempo. Já em casos mais extremos, a obra poderá ser embargada. Mas, não precisamos embargar nenhum obra, neste primeiro semestre”, disse Jobson.

Ao todo, os militares realizaram 7.157 procedimentos, entre vistorias, fiscalizações e perícias e ainda analisaram 551 Projetos de Prevenção e Combate a Incêndios e Controle de Pânico.

Destes, 313 foram aprovados. Esses documentos preveem a instalação de mecanismos que vão garantir a segurança das pessoas que irão morar ou frequentar os imóveis. As normas se tornaram mais rígidas a partir de dezembro do ano passado, quando o Governo do Estado sancionou a lei nº 9.625.

A legislação instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico. Com a medida, dependendo da natureza, os empreendimentos deverão ter sistemas de alertas contra fumaça e calor, portas corta-fogo, saídas de emergência, extintores de incêndio e funcionários treinados para manusear os equipamentos de segurança. Ainda será exigida a instalação de elevador de emergência, sistema de hidrantes, sinalização de emergência e rampas para acesso de viaturas e de equipamentos para socorro, em caso de indício de fogo.

Em caso de descumprimento, as edificações residenciais e comerciais podem ser embargadas, interditadas, multadas e ainda terem equipamentos e materiais apreendidos. O valor das multas varia de acordo com a gravidade da situação e podem girar entre 4 até 16 Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

Pela tabela da Secretaria de Estado da Receita, em agosto, cada Ufir equivale a R$ 33,72. Diante disso, a quantia das multas varia de R$ 134,88 até R$ 539,52. Essas quantias, no entanto, serão fixadas em propriedades com até 200 m² de área. Acima desse tamanho, será acrescentado 0,05 Ufir para cada m² excedente.

No último dia 31, o governador enviou à Assembleia um projeto de lei determinando que o dinheiro arrecadado com as multas seja revertido para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), para ser usado pela corporação na compra de equipamentos. O projeto, no entanto, está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

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Jornal da Paraíba

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