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VIDA URBANA

Colisões frontais provocam mais mortes nas BRs da PB

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 46 pessoas morreram nos acidentes registrados no ano passado.

Publicado em 14/02/2015 às 6:00 | Atualizado em 22/02/2024 às 15:56

Em todo o ano passado, foram registrados 3.633 acidentes nas rodovias federais que cortam a Paraíba e resultaram em 180 óbitos. A colisão frontal entre veículos foi a principal causa de morte nas BRs, com 46 óbitos e isso equivale a 25,5% do total. O número de ocorrências frontais é considerado baixo pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), já que corresponde a 2,8% dos acidentes ocorridos nas BRs, em 2014, o que demonstra que a letalidade é maior. Trechos entre Agreste e Sertão do Estado registram 85% dessas colisões.

A segunda causa de morte nas BRs da Paraíba são as colisões traseiras, seguida de atropelamentos de pessoas, que juntos mataram 55 pessoas, que correspondem a 30,5% do total de óbitos registrado em 2014. Ao contrário das colisões frontais, que a Região Metropolitana de João Pessoa teve apenas 15% dos registros, a maioria das ocorrências traseiras e atropelamentos ocorreu na capital e seu entorno, onde a frequência desses acidentes chegou a ser 14 vezes maior do que a registrada no Sertão paraibano.

Um dos últimos acidentes com morte em BR na Região Metropolitana de João Pessoa, ocorreu no dia 19 de janeiro deste ano, quando um motociclista colidiu com um carro no quilômetro 35 da BR-230, em Santa Rita, no sentido para Campina Grande.

De acordo com o inspetor da PRF, Anderson Poddis, as causas mais comuns para as colisões frontais são desrespeito à sinalização, ultrapassagens indevidas e embriaguez.

“Considerando que em uma colisão frontal um dos veículos estava transitando na contramão de direção, e a ultrapassagem indevida foi uma das principais causas apontadas, o combate a essa infração foi e continuará sendo foco nas fiscalizações das equipes da PRF, principalmente nos locais de maior incidência dessa conduta e de acidentes a ela relacionados, como no Agreste e Sertão”, afirmou.

Poddis destacou que no ano passado, mais de 3,5 mil pessoas foram multadas pela realização de ultrapassagens indevidas. “Vale lembrar que desde o último dia 1º de novembro, as multas por ultrapassagem subiram de R$ 191,54 para R$ 957,70, podendo chegar a R$ 1.915,40 nos casos de reincidência no período de até doze meses da infração anterior”, observou.

Já as colisões traseiras e atropelamentos somam 35,9% das ocorrências de trânsito em todo o Estado e com alto nível de letalidade, conforme a PRF. A Falta de atenção e a embriaguez, tanto do condutor do veículo, quanto do pedestre, foram as principais causas desses tipos de acidentes. “Os atropelamentos de pessoas representam 3,3% das ocorrências e foram responsáveis por 15% dos óbitos nas BRs. Ao contrário dos tipos de acidentes anteriores, que representam uma pequena parcela do total de acidentes, as colisões traseiras representaram 32,62% dos acidentes atendidos pela PRF na Paraíba e resultaram em 15,56% dos mortos”, detalhou Anderson Poddis.

PRF: 48 MIL INFRAÇÕES SÃO REGISTRADAS
Mais de 48 mil autos de infração de trânsito foram registrados no ano passado nas rodovias que cortam a Paraíba. Cinquenta por cento dessas autuações, ou seja, quase 25 mil, foram realizadas na Região Metropolitana de João Pessoa. A região de Campina Grande concentrou 35% das autuações e outros 15% foram autuados no Sertão do Estado. Foram fiscalizados 170 mil veículos e 174 mil pessoas. Os dados foram divulgados ontem pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na BR-230, maior rodovia federal do Estado, com 516 quilômetros de extensão, foram flagradas mais de 31 mil infrações, o que corresponde a 64% das constatadas pelas equipes da PRF. Mais de 4,2 mil pessoas foram flagradas dirigindo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa foi uma das infrações mais comuns entre os paraibanos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário do veículo é responsável pela habilitação legal e compatível de seus condutores. Em 2014, foram multados 1.663 proprietários que entregaram ou permitiram que condutores inabilitados dirigissem seus veículos.

Dependendo da infração cometida pelo condutor, a multa aplicada ao proprietário do veículo pode chegar a R$ 957,70. Além disso, se a ação for caracterizada como crime de trânsito, pode haver pena de detenção de seis meses a um ano, com multa.

Cinco principais tipos de acidentes e sua letalidade. Classificado em ordem decrescente por número de óbitos.
Tipo de acidenteQuantidade de acidentesMortosFeridos graves
Colisão frontal2,84%25,56%10,14%
Colisão traseira32,62%15,56%17,78%
Atropelamento de pessoa3,36%15,00%11,39%
Saída de pista16,74%11,67%12,32%

Fonte: PRF

Imagem

Jornal da Paraíba

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