A Vara de Execuções Penais da Comarca de Cajazeiras, que tem à frente o juiz substituto Francisco Thiago da Silva Rabelo, instituiu, nesta quinta-feira (14), a remição da pena pela leitura para os reclusos na Penitenciária Padrão Regional da cidade. O projeto será implantado na forma disciplinada nos artigos 568 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e na Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a participação na atividade, os apenados terão remição de quatro dias da pena para cada 30 dias de leitura, limitada ao total de 48 dias de penas a remir no período de 12 meses. Os participantes terão prazo de 30 dias para a leitura de uma obra literária, da qual farão uma resenha tratando do tema.
Em reunião que aconteceu nesta quinta-feira (14), no Fórum Ferreira Júnior, foi instituída uma comissão para acompanhamento das atividades, que deve avaliar os trabalhos produzidos, analisando aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade com o livro.
A seleção dos presos que poderão se beneficiar com o projeto também compete à Comissão de Remição Pela Leitura, composta pelo diretor da penitenciária, Tales Alves de Almeida; o diretor adjunto, Jardsom Amorim de Souza; e a representante da Secretaria Estadual de Educação, Andreia Braga de Oliveira.