Começa período de proibição de captura e comércio de caranguejo-ucá

Segundo período de proibição vai até o dia 26 de janeiro. Multas variam de R$ 700 A R$ 100 mil.

Está proibida, a partir desta quarta-feira (21), a captura e a comercialização do caranguejo-uçá na Paraíba. Para garantir o cumprimento do segundo ciclo da proibição, que vai até segunda-feira (26), o Batalhão de Policiamento Ambiental irá intensificar a fiscalização em áreas de mangue, bares, restaurantes e feiras livres de João Pessoa e Região Metropolitana.

O primeiro período de proibição ocorreu entre os dias 6 e 11 de janeiro – na ocasião, 2.350 animais foram recuperados em Santa Rita, na Grande João Pessoa, e em feiras livres, como a do bairro de Valentina de Figueiredo, na capital. A proibição da captura, estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Ibama), se dá por causa do período de andada do caranguejo-uçá, quando a espécie sai das galerias para acasalamento e liberação de ovos

De acordo com tenente Wellington Aragão, chefe do Setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, quem compra caranguejo-uçá no período de proibição pode ser punido de acordo com o Código Ambiental. “O consumidor será enquadrado como alguém que beneficia a captura ilegal. Portanto, poderá receber a mesma punição de quem captura ilegalmente”, completou, enfatizando que a punição, no âmbito administrativo, é de multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil. Já no âmbito penal, o infrator poderá pegar de um ano a três anos de detenção.

A fiscalização ocorrerá por terra e por água, através do Pelotão Aquático. “São 15 policiais que, em jet-skis e em lanchas, patrulham as áreas de mangues de João Pessoa e de cidades vizinhas, como Bayeux e Santa Rita, combatendo o crime ainda no início”, destacou o tenente.

Captura ilegal

Apesar de períodos específicos de proibição, a fiscalização contra a captura ilegal do caranguejo-uçá – que ocorre quando são utilizados instrumentos proibidos por lei, como a redinha, ou quando o animal tem menos de 6 centímetros de carapaça – ocorre durante todo o ano. 

O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é fracionado: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março. Além da Paraíba, foram incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do País.