Conselho de Educação da PB orienta sobre atividades escolares durante pandemia

Resolução foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.

Brasília – Alunos da rede pública de ensino do DF realizam atividades de educação ambiental na Escola da Natureza.( Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Conselho de Educação da PB orienta sobre atividades escolares durante pandemia
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) uma resolução do Conselho Estadual de Educação da Paraíba, que orienta na reorganização do calendário letivo durante e após o período de quarentena, ocasionado pela pandemia de Covid-19. Todas as adequações atendem ao cumprimento da carga horária mínima definida pelo Ministério da Educação.

A rede de ensino tem autonomia para definir como será cumprida a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação, considerando a realidade particular de cada unidade escolar que compõe o sistema se ensino estadual, conforme a resolução.

As instituições de ensino devem, portanto, reorganizar as atividades curriculares de acordo com o novo período de tempo disponível, podendo propor ações como: “reorganização do calendário de férias e do recesso escolar; disponibilização de material didático específico aos estudantes por meios físicos, plataformas digitais, redes sociais, cadeia de televisão e rádio, entre outros; a reposição de aulas de forma presencial ao final do período de excepcionalidade, sendo respeitadas as recomendações específicas para cada etapa da Educação Básica.”

A principal recomendação do Conselho Estadual de Educação da Paraíba, como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus nos ambientes escolares, é o distanciamento social de alunos e funcionários das escolas, e consequentemente, a suspensão das aulas presenciais.

Confira as principais medidas:

  • Educação infantil: É proibida a aplicação do regime de aula não presencial. As instituições de ensino infantil devem propor atividades lúdicas não presenciais, mas em caráter complementar, sem substituir as aulas. A reposição das aulas nessa etapa de ensino deverá ser somente de forma presencial, de modo que cada estudante esteja apto a cumprir o mínimo de 60% do total das horas exigidas pela legislação em vigor.
  • Ensino fundamental, os anos iniciais: Não é recomendado o uso de medidas por tecnologias educacionais para cumprimento do ano letivo. Aqui se inclui, ainda, a Educação de Jovens e Adultos (EJA),
  • Ensino fundamental, nos anos finais, e médio: Deve-se considerar que todas as atividades realizadas no período especial, enquanto dura a pandemia, são em caráter complementar. O uso ou não das tecnologias para cumprimento do ano letivo deve ser avaliado por cada uma das escolas, sem que acarrete prejuízo aos estudantes. Aqui também se inclui a Educação de Jovens e Adultos (EJA),
  • Educação profissional e técnica de nível médio: As atividades desenvolvidas ficarão restritas às disciplinas teóricas, sendo vetada a aplicação de atividades complementares às práticas profissionais de estágio e de laboratório, durante o regime especial de ensino.
  • Educação superior: Em caráter excepcional, fica autorizada a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.

Os Conselhos Municipais de Educação podem adotar a resolução estação ou emitir resoluções próprias, em regime de colaboração, respeitando a autonomia dos sistemas. De acordo com o presidente do conselho estadual, Carlos Enrique Ruiz Ferreira, as orientações são para as instituição de ensino públicas e privadas do estado, à exceção das instituições de ensino superior federais e privadas.

“Essa resolução foi objeto de grandes debates durante três plenárias, os conselheiros debateram as ferramentas eletrônicas disponíveis. Dentro do seu regimento, o conselho estadual tem a atribuição de normatizar o ensino na Paraíba, isso contempla todas as instituições de ensino”, explicou. 

Também estão na resolução as orientações para elaboração dos planos estratégicos escolares.Os gestores das escolas que reorganizarem as atividades dentro do período especial devem seguir os seguintes critérios:

  1. Elaborar o Plano Estratégico Escolar, sistematizando as ações administrativas e as atividades pedagógicas complementares a serem adotadas durante o período de suspensão das aulas;
  2. Divulgar o Plano Estratégico Escolar do regime especial de ensino;
  3. Orientar os docentes para que sejam elaborados materiais com atividades pedagógicas específicas para as etapas e modalidades;
  4. Organizar para que os materiais com atividades pedagógicas específicas e as ações de orientação e planejamento junto aos docentes respeitem o momento de isolamento social
  5. Incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instruções para que os estudantes e as famílias reflitam sobre as medidas preventivas de isolamento e de higiene;
  6. Zelar pelo registro da frequência dos estudantes por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades;
  7. Incluir, na reorganização do calendário escolar a ser elaborado posteriormente ao período de pandemia e distanciamento social.