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VIDA URBANA

Conselho proíbe venda de serviços de estética e pilates na internet

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional proibiu que profissionais ofereçam serviços em sites de compras coletivas. Portaria vigora desde segunda-feira (25).

Publicado em 26/07/2011 às 7:23

Camila Alves
Do Jornal da Paraíba

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito) - com atuação na Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas - proibiu que os profissionais da área ofereçam os seus serviços em sites de compras coletivas. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (25) e passou a vigorar no mesmo dia. Quem descumprir estará sujeito a sofrer processo ético, que pode ser advertência formal, suspensão do direito de exercer a profissão ou até a cassação do diploma.

A determinação abrange todo e qualquer tipo de atendimento que seja feito por fisioterapeutas, desde os estéticos (drenagem linfática, limpeza de pele, massagem etc.) aos de traumatologia (que tratam os danos do aparelho músculo-esquelético), reumático (tratam as doenças de mesmo nome), pilates, entre outros.

Esse tipo de oferta é muito comum nos sites de compras coletivas e praticamente todos os dias alguma empresa está oferecendo um pacote com um desses atendimentos. Conforme o documento, “na oferta de serviços generalizada, o profissional não avalia o usuário de forma específica, pois o resultado do mesmo procedimento é variável entre os usuários”.

Outra consideração é que “os aspectos éticos da propaganda não são garantidos em compras eletrônicas coletivas, configurando-se em concorrência desleal”. Além disso, o Conselho considera que a modalidade de compras não garante a qualidade do atendimento, já que não existe avaliação prévia, e que também não é permitida a divulgação de preços como acontece nos sites.

A vice-presidente do Crefito, Luziana Maranhão, afirmou que essa forma de venda infringe o Código de Ética, que determina a necessidade de uma avaliação antes de se indicar o atendimento. “Não se sabe se o paciente precisa de uma, duas, ou cinco sessões e passam a vender o pacote. Não basta a indicação da patologia, tem que considerar todas as especificidades daquele caso”, justificou Luziana, acrescentando que é uma concorrência desleal, já que um determinado “serviço é leiloado para quem dá menos”.

A fisioterapeuta Karina Maia, foi uma das profissionais que já utilizou a compra coletiva, quando ofereceu oito sessões de pilates na clínica que possui, em João Pessoa. “Eu sou nova na cidade e foi uma forma de conhecer as pessoas. Fiz uma vez, mas não devo fazer mais. É uma oportunidade de divulgar o trabalho. Mas, acho que os fisioterapeutas deveriam se unir e não colocar mais nesses sites, porque também é uma forma de desvalorizar a categoria. Nem todo mundo encara como divulgação”, opinou.

Quanto ao quesito avaliação prévia, a profissional disse que antes de começar o pacote sempre está incluído esse primeiro diagnóstico, o maior problema seria mesmo a desvalorização. Quem é usuário dos serviços de compra coletiva também pondera sobre a qualidade do atendimento oferecido por algumas clínicas.

“Eu acho que deveria ter uma forma de capacitação dos profissionais. A avaliação na que comprei o serviço foi muito superficial, não tem como saber o problema da pessoa. A gente também não tem como saber se o profissional é fisioterapeuta mesmo”, revelou uma usuária, que preferiu não se identificar.

Há seis meses, ela comprou um pacote com 21 sessões - que incluía drenagem linfática, heccus e corrente russa - de mais de R$ 1 mil por apenas R$ 170. A vice-presidente do Crefito explicou que esses serviços também são oferecidos por outros profissionais, a exemplo de esteticistas, a quem não se estende a portaria. Ela só tem ‘poder’ para disciplinar os profissionais monitorados pelo Conselho. No caso do pilates, uma das técnicas fisioterápicas mais oferecidas nos sites, também pode ser feita por educadores físicos.

Empresa: portaria é controversa

Através da assessoria de imprensa, a empresa ‘Pechincha do Dia’, um dos sites de compra coletiva que disponibiliza serviços em João Pessoa, afirmou que vê controvérsias na portaria. Segundo a nota da empresa, “a Constituição Federal dita que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Até então, não temos conhecimento de nenhuma lei nesse sentido”.

Também é destacado que a qualidade do serviço pode variar independentemente de preço e de ofertas em sites de compra coletiva e que o Código de Defesa do Consumidor obriga ao estabelecimento fornecer informações claras sobre qualidade e preço dos serviços. “Achamos que deve haver uma fiscalização e preocupação sobre a prestação de tais serviços e não a proibição da veiculação de ofertas, pois a livre concorrência e a livre iniciativa, em qualquer ramo de atividade econômica, só vem a beneficiar o consumidor”, trouxe a nota.

“Se o Conselho não entender assim, deve também ficar proibida a veiculação de promoções não só em sites de compras coletivas, mas também em jornais, banners, panfletos, televisão, outdoors, rádio etc. Sempre orientamos nossos parceiros a fornecerem o maior número de informações possíveis, inclusive, a avaliarem os usuários antes do início dos tratamentos, especificar a duração destes, seus possíveis efeitos e contraindicações, já no texto da oferta, que sempre prezamos por ser o mais completo possível, conforme dados enviados por eles”.

O documento foi finalizado afirmando que a empresa já está buscando soluções para enquadramento das exigências publicadas.

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Jornal da Paraíba

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