Contran endurece as regras para motoristas que desrespeitam lei

Deliberação do orgão começa a valer nesta quarta-feira (1º).

As regras para quem teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada poder voltar a dirigir foram endurecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT). As mudanças foram feitas da Deliberação CONTRAN nº 163, assinada pelo presidente do Conselho, Elmer Vicenzi, nesta terça-feira (31).

As regras são válidas para os condutores que atingirem a contagem de 20 pontos no período de 12 meses. Com a nova norma, os motoristas que alcançarem a pontuação máxima serão suspensos por no mínimo seis meses. Anteriormente, a suspensão mínima começava em um mês.

Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de oito meses, podendo chegar a 2 anos.

Também foi regulamentado o §5º do Artigo 261 do CTB, que prevê a possibilidade de que condutores que exerçam atividade remunerada ao veiculo, habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e carretas), possam optar por participar de Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos, no período de um ano.

A medida será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), entrando em vigor a partir da data da sua publicação.