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VIDA URBANA

Covid-19: Governo da PB divulga protocolo sanitário para autoescolas

Documento deve ser seguido pelas 80 autoescolas do estado.

Publicado em 24/07/2020 às 9:37 | Atualizado em 24/07/2020 às 16:31


                                        
                                            Covid-19: Governo da PB divulga protocolo sanitário para autoescolas

simulador de direção veicular

O Governo da Paraíba divulgou, nesta quinta-feira (23), o protocolo sanitário com recomendações para os Centros de Formação de Condutores (CFCs), tendo como base as orientações técnicas e legais de prevenção e controla a Covid-19. De acordo com o protocolo, o documento deve ser seguido pelas 80 autoescolas de toda a Paraíba.

>>> A cartilha pode ser conferida aqui

As autoescolas estão autorizadas a funcionar na Paraíba desde o último sábado (18). Os diretores dos estabelecimentos devem orientar os instrutores e os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre as medidas preventivas, como distanciamento social; agendamento das aulas para evitar aglomerações; uso obrigatório de máscaras; higienes pessoal, dos equipamentos e dos ambientes.

A sala de aula dos cursos teóricos devem possuir um limite de um aluno a cada 4 metros, considerando um espaço de 2 metros de distância entre uma cadeira e outra.

“A aplicação da prova fi­nal do curso de reciclagem de condutor infrator deverá ser realizada de maneira individual, mediante senha ou com agendamento. No caso de o ambiente de prova ter mais de um terminal/equipamento para a aplicação de prova, deverá ser respeitada uma distância mínima de 2 metros”, recomenda a cartilha.

Já nas aulas práticas de direção veicular em via pública, todos os envolvidos devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Também deve haver higienização minuciosa dos veículos a cada troca de alunos, e a instruções devem ser dadas com os vidros abertos e sem uso de ar condicionado, sem acompanhante.

Já no caso das motos, é acrescentada a orientação do uso do capacete individual e pessoal, e o transporte do candidato não pode ser feito na garupa do instrutor.

Em casos de apresentação de sintomas gripais, os instrutores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais por, no mínimo, 14 dias. Os alunos também devem ficar atentos aos sintomas de infecção pelo novo coronavírus.

Imagem

Bruna Couto

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