Declaração não garante meia-entrada: veja mudança em lei da PB

Lei Estadual 12.529 retirou o artigo que permitia a apresentação da declaração de matrícula do ano em curso para garantir meia-entrada.

O Procon Estadual da Paraíba emitiu nesta segunda-feira (13) um comunicado sobre o direito à meia-entrada estudantil. Segundo a autarquia, a declaração de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante não garante mais a meia-entrada.

Entenda quem tem direito ao benefício na Paraíba abaixo.

Por que a declaração deixou de garantir meia-entrada?

O Procon-PB explica que a Lei Estadual 9.669 em março de 2012 permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Porém, em dezembro de 2022 foi aprovada a Lei Estadual 12.529 que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado – como a declaração – não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada.

Dessa forma, as carteiras devem ser emitas para garantir a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, como as Associações e dos DCE´s legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual 38.924/2018, e habilitadas junto ao Proncon-PB podem confeccionar e emitir a Carteira de Identificação Estudantil.

Quem tem direito à carteira de estudante?

  • Estudantes regularmente matriculados em escolas faculdades ou universidades que comprovem sua que está frequentando corretamente a escola ou faculdade;
  • Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

Como demonstrar condição de beneficiário à meia-entrada?

  • Apresentação de Documento de Identificação com foto válido em território nacional;
  • Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado;
  • Apresentação da Identidade Jovem (IdJovem) acompanhada de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, devidamente inscritos no (CadÚnico).

Onde emitir a carteira de estudante?

Conforme a última atualização do Procon Municipal de João Pessoa e do Procon-PB, em 2022, estes são os estabelecimentos credenciados para a emissão da carterinha de estudante.

Entidades secundaristas:

  • União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP);
  • União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP).

Entidades universitárias:

  • Conselho Universitário de Carteiras (CUC);
  • Diretório Central dos Estudantes do IESP (DCE IESP);
  • Diretório Central dos Estudantes do Instituto Federal da Paraíba (DCE IFPB);
  • Diretório Central dos Estudantes (DCE) Livre Maurício de Nassau/PB – Cei. Luiz Ferreira Barros;
  • Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba (DCE UFPB);
  • Diretório Central dos Estudantes da FIPB/FADIP (DCE FIP/FADIP).

Entidades que podem emitir a carteira para estudantes secundaristas em João Pessoa:

  • Centro Estudantil Pessoense (Cesp-JP);
  • Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba (Fesp-PB);
  • União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP);
  • União dos Estudantes da Paraíba (UEP);
  • União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP);
  • União Liberal dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Ulesp).

Entidades que podem emitir a carteira para universitários em João Pessoa:

  • Conselho Universitário de Carteiras (CUC);
  • Diretório Central dos Estudantes (DCE IFPB);
  • Diretório Central Estudantil da Faculdade Mauricio de Nassau;
  • Diretório Central das e dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba (DCE UFPB);
  • União Estadual dos Estudantes (UEE).

Até quando vale a carteirinha de estudante?

O Procon-PB ressalta que as carteiras de estudante emitidas na Paraíba tem validade sempre até o dia 30 de março de cada ano.