Desembargador nega recurso de gari contra Boris Casoy

Em decisão monocrática, relator considerou que episódio provocou ‘dissabor’ e não um dano moral indenizável.

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou um pedido de indenização feito por um gari paraibano contra o apresentador Boris Casoy, da TV Band. Na decisão monocrática, o desembargador negou seguimento à apelação civel. Na ação de indenização por danos morais, Gilson Silva Sousa pede providências contra supostas declarações ofensivas aos “garis” que teriam sido feitas pelo jornalista durante um telejornal. Ele argumenta que o apresentador teria denegrido a imagem dos garis, como uma classe.

Em sua decisão, o relator não considerou os argumentos procedentes. “Na verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral indenizável. O nome do autor jamais foi mencionado e as expressões enfatizadas são genéricas”, disse o magistrado, ao acompanhar o entendimento que já havia sido feito em primeira instância, quando a ação foi negada.

O autor da ação argumetou no processo que o então apresentador do Jornal da Band fez um comentário no fim de uma matéria sobre profissionais de limpeza urbana, sem saber que estava sendo filmado: “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho". Para o gari paraibano, a frase denigriu a classe. Ele disse ter se sentido discriminado..