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VIDA URBANA

Detran agiliza processo de agendamento para Junta Médica Especial

Agendamento será feito de forma eletrônica pelo médico examinador, após candidato iniciar processo.

Publicado em 05/01/2018 às 21:29 | Atualizado em 16/02/2018 às 11:57


                                        
                                            Detran agiliza processo de agendamento para Junta Médica Especial
Foto: Divulgação/Secom-PB

A partir desta segunda-feira (8), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) altera o sistema de atendimento aos usuários que pretendem requerer o benefício da isenção fiscal, visando à aquisição de veículos. Com o novo sistema, o agendamento será feito de forma eletrônica pelo médico examinador perante a Junta Médica Especial, após o candidato iniciar o processo.

O procedimento, que era feito no papel, passa a ser realizado de forma eletrônica, propiciando mais agilidade, segurança e conforto. Para isso, o usuário deverá primeiramente emitir o boleto de pagamento e, em seguida, realizar a primeira consulta junto ao perito do Detran. Após a confirmação do enquadramento do candidato nos requisitos para avaliação da Junta Médica Especial, o médico agendará no novo sistema a data de atendimento do usuário.

Passo a passo

Segundo o chefe da Controladoria Regional de Trânsito (CRT), Manoel Soares Neto, o candidato que pretender alterar sua CNH para obtenção do benefício da isenção fiscal deverá obedecer ao seguinte trâmite: primeiro, pagar a guia de recolhimento, que lhe dará o direito de fazer uso do serviço; e após o pagamento da guia, deverá se dirigir a qualquer posto de atendimento do Detran, onde um servidor fará o encaminhamento para o perito-médico examinador.

Neto explicou ainda que somente o perito é quem vai fazer o encaminhamento para o agendamento perante a Junta Médica Especial. “O pagamento da guia não dá o pleno direito de que o candidato vai gozar do benefício. Somente após o exame atestando a sua deficiência, e após alteração dos dados da CNH, é que ele irá pleitear o benefício junto às Receitas Estadual ou Federal. Se ao final não lograr êxito, ou seja, o examinador não atestar que ele faz jus, o candidato não poderá pleitear o benefício e nem o ressarcimento da guia paga”.

Quanto aos atendimentos anteriormente agendados, o chefe da CRT garantiu que eles serão incluídos no novo sistema eletrônico, encaixados dentro do cronograma, sem prejuízo aos candidatos.

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Josusmar Barbosa

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