Estado atribui novas funções a PC, que alega ilegalidade do ato

Portaria conferindo função de escrivão a policiais civis foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta. Associação declarou que determinação não será cumprida. 

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22) traz atribuições a mais para os policiais civis. A partir de hoje, eles passarão a exercer também funções de escrivães, como recebimentos de ofícios, práticas de atos cartórios, entre outras – isso recebendo os mesmos salários. A justificativa do delegado geral é a falta de servidores na Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba (SEDS).

De acordo com o presidente da Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol), Sandro Bezerra a portaria é um ato ilegal. “Na hierarquia, uma lei não pode ser mudada por portaria. Uma lei só pode ser mudada por outra lei. Como nós somos operadores da lei, não iremos cumpri-la, porque se fosse assim, estaríamos descumprindo a Lei Complementar Estadual 85/2008, que rege as atribuições legais dos policiais civis e o Código Penal”, afirmou.

Ainda conforme Sandro, a portaria se baseia em uma resolução de 2011, que também mudava as atribuições dos policiais civis e que foi anulada por ser ilegal. “Vamos inclusive publicar hoje ou amanhã um parecer jurídico que fala sobre as ilegalidades desta portaria. O que é ilegal não é legal e o que não é legal não se cumpre”, sublinhou. 

Por outro lado, o delegado geral da Polícia Civil, João Alves, declarou que a portaria não vai de encontro a lei, uma vez que diz que a Delegacia Geral tem autonomia para baixar normas. “Qual é o crime em um agente registrar uma ocorrência? No que isso infringe a lei? Muitos até fazem isso normalmente, sem existir uma normatização. Eu não vejo essa celeuma toda, nem ilegalidade. A portaria não está mudando lei alguma”, ressaltou, acrescentando que prefere não se posicionar sobre o que será feito com quem descumprir a norma. “Não vou entrar nesse assunto por enquanto”.