Ibama continuará atuando para impedir brigas de galo na PB

Instituto alega que liminar permitindo a prática de rinhas de galo  não pode interferir na atuação do órgão em coibir exercício do galismo.

Da Redação

Em nota divulgada na última quarta-feira (4), a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Paraíba afirmou que, apesar da liminar decretada pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, permitindo a briga de galo em todo o estado da Paraíba, o instituto continuará o trabalho para combater essa prática.

Segundo o Ibama-PB, a liminar concedida pela juíza prevê que apenas a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) abstenha-se de proibir o livre exercício do esporte galismo.

O IBAMA declarou que não é réu na ação promovida pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes, a decisão da juíza não impõe nenhuma proibição às ações do IBAMA, portanto continuará atuando para coibir a realização de rinhas de galo em todo o Estado da Paraíba, impondo multas e embargando e interditando áreas.

O instituto alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera institucionais as leis estaduais que autorizem a prática de rinhas de galo, e que o Decreto-Lei nº 24.645/1934, caracteriza a realização ou promoção de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente como maus-tratos e que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) capitula os maus-tratos como infração ambiental (art. 32), sendo está prática inclusive vedada pela Constituição Federal (art. 225, § 1º, inciso VII).

Além disso, o Ibama lembrou que a Justiça Comum não pode interferir diretamente em em sua atuação já que, como é órgão federal, a atuação só pode ser julgada pela Justiça Federal e que a fiscalização ambiental pode ser realizada por entidades municipais, estaduais e federais de modo supletivo.