Idosos só poderão vender imóveis após avaliação psicossocial

Promotoria recebeu várias denúncias a respeito de idosos que estão sendo lesados por parentes. Avaliação será feita pelo setor psicossocial do MP.

Do MP-PB

A Promotoria de Alagoinha, município localizado a 122,5 quilômetros de João Pessoa, emitiu uma recomendação ao Cartório de Registro de Imóveis para que não realize escritura de venda de imóveis de pessoas com 65 anos ou mais de idade. A recomendação também foi estendida para Mulungu, município vizinho.

De acordo com o promotor de Justiça Manoel Henrique Serejo, a promotoria recebeu diversas denúncias a respeito de pessoas idosas que estão sendo lesadas por parentes. “Os filhos pegam uma procuração dos pais – que, muitas vezes, não têm mais condições de entender o que estão fazendo -, vendem os imóveis e deixam os idosos abandonados”, explica o promotor.

Conforme Manoel Serejo, todos os casos considerados justos e viáveis devem ser submetidos ao crivo da promotoria, indicando a localização do idoso, que passará por uma avaliação da necessidade da venda pelo setor psicossocial do Ministério Público. Somente após essa avaliação, a venda da propriedade será ou não autorizada.

O promotor adverte que a violação de direitos dos idosos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento fere o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), e compete ao MP apurar as denúncias e aplicar medidas cabíveis para proteger a pessoa idosa.