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COTIDIANO

Injúria racial: mulher é condenada a pagar multa e prestar serviços comunitários, na PB

Pena de um ano de reclusão por injúria racial foi convertida em multa de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários. Decisão é da comarca de Piancó, no Sertão.

Publicado em 01/02/2024 às 12:45 | Atualizado em 05/02/2024 às 16:56


                                        
                                            Injúria racial: mulher é condenada a pagar multa e prestar serviços comunitários, na PB
Foto: Tania Rego/Agência Brasil

Uma mulher foi condenada no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por injúria racial em Igaracy, no Sertão da Paraíba, e teve a pena de um ano de reclusão revertida em multa de um salário mínimo para a vítima e prestação de serviços. A decisão é do juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da Comarca de Piancó.

De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 17 de março de 2018, quando a acusada, por meio de uma mensagem em rede social, ofendeu a vítima utilizando a expressão “nega safada”. Ainda na decisão, a acusada utilizava um perfil nas redes sociais com nome e foto de seus filhos, que na época tinham menos de três anos de idade.

O texto segue relatando as investigações e diz que a vítima alegou não ter sido a autora da mensagem, porém, conforme denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), os filhos dela não tinham idade crível para serem autores do comentário e a acusada não conseguiu comprovar que outra pessoa teria usado sua conta.

Condenação por injúria racial

O juiz condenou a ré pelo crime de injúria, fixando pena definitiva em um ano de reclusão e quatro meses e 13 dias multa. A pena, no entanto, foi convertida em pagamento de multa no valor de 1 salário mínimo para a vítima, bem como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas com a mesma duração que a reclusão teria.

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Redação Jornal da Paraíba

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