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VIDA URBANA

Juiz confirma cartel em 79 postos e atividades podem ser suspensas

Postos que persistirem na prática de cartel podem ter suas atividades suspensas e pagar multa de até R$ 200 mil. Na ação existem provas de cartel em 79 postos da Capital.

Publicado em 22/07/2011 às 15:00

Da Redação
Com Ascom TJ


Os proprietários de postos de combustíveis que persistirem na formação de carteis para fixação dos preços dos derivados em João Pessoa e, confirmada a prática através de fiscalização que será feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), terão as atividades suspensas por 15 dias, além da aplicação de multa que pode chega a R$ 200 mil. Esse é o teor do despacho prolatado pelo juiz da 5ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, Onaldo Rocha de Queiroga. A decisão veio dentro de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e Estadual, por intermédio da Curadoria de Defesa do Consumidor.

O despacho do magistrado atende ao pedido de execução da sentença, depois de confirmada a existência de cartel na ação, conforme entendeu o Tribunal de Justiça (TJ). Ele encaminhou ofício à Agência Nacional de Petróleo dando ciência do teor da sentença e do acordão do TJ, a fim de que se promova a fiscalização das atividades dos revendedores de combustíveis da Capital, de forma contínua.

A sentença do juiz ainda estabelece que o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro) deve se abster de impor, dirigir, acertar ou encaminhar acordos da categoria que representa no sentido de unificação de preços dos combustíveis, sob pena de aplicação de multa a cada descumprimento. Já aos 79 postos de gasolina promovidos na ação, o juiz determinou que todos não podem mais fixar preço único na Capital, sob pena de suspensão de suas atividades.

“Havendo reincidência, esse prazo deve ser aumentado em patamar que será estabelecido em execução específica, sem prejuízo da pena pecuniária, fixada em R$ 5 mil por cada descumprimento”, estabeleceu Onaldo Rocha de Queiroga, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

As peças contidas na Ação Civil Pública conseguiram provar a existência de um cartel no setor de revenda de combustível em João Pessoa, com unificação de preços e prática de lucros excessivos, “condutas que não condizem com a normalidade que deve prevalecer na relação de consumo, além de afrontar a livre concorrência que deve existir no mercado de comercialização de combustíveis”, diz parte do processo. Também ficou caracterizada o prejuízo ao consumidor.

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Jornal da Paraíba

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