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VIDA URBANA

Justiça dá ganho de causa aos índios na ocupação de terra em Baía da Traição

A Justiça entendeu que a ocupação de terras no Sítio do Melo pelos índios potiguaras está respaldada pela legislação brasileira.

Publicado em 02/11/2015 às 11:52

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife/PE, decidiu que os índios potiguaras tem direito de ocupar as terras do Sítio do Melo, em Baía da Traição.

De acordo com a decisão, as terras foram ocupadas bem antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet nº 3.388, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988", destacou o relator do processo, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior.

O magistrado escreveu ainda que "uma vez formalizada a demarcação da área em questão como terra indígena, de domínio da União e sendo os índios potiguaras os legítimos possuidores, não podem os reconvintes pleitear o domínio dessas terras por usucapião, ante expressa vedação constitucional, conforme dispõem os artigos 183 e 191, da Constituição Federal de 1988".

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Jornal da Paraíba

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