Legislação modifica paradigmas existentes

Com a nova lei, o divórcio passou a ser um direito potestativo, o qual, para ser exercido não exige cumprimento de nenhum requisito, atemporal ou de qualquer outra espécie.

A advogada Maria Cristina Santiago Moura de Moura explicou que a nova lei modificou completamente os paradigmas existentes. “Uma das grandes modificações foi a questão da revogação da ‘cláusula da dureza’, a qual determinava requisitos para o pedido de divórcio”, comentou. Com a nova lei, o divórcio passou a ser um direito potestativo, o qual, para ser exercido não exige cumprimento de nenhum requisito, atemporal ou de qualquer outra espécie.

De acordo com a advogada, hoje é suficiente a alegação de que o afeto, que é o elemento motivador, não existe mais. “A nova lei implica em rapidez do processo. As famílias hoje em dia nascem através do casamento e, diante das primeiras dificuldades, já rompem a união”, frisou Maria Cristina, lembrando que um dos pontos positivos da lei é a preservação da liberdade dos cônjuges.

Por outro lado, conforme explicações da advogada, é preciso cuidado com a proteção integral da criança. “Não estou dizendo com isso que em alguns casos não seja melhor a ruptura da conjugalidade. Se for um ambiente onde os pais se agridem mutuamente, não há dúvidas que o divórcio será a melhor saída para todos, inclusive para os filhos”, afirmou Maria Cristina.

“Prefiro dizer que a ponderação se faz necessária. Os casos precisam ser analisados individualmente”, completou.