Lei condiciona uso de banheiro em escolas de Campina Grande ao sexo biológico

Medida saiu no Semanário Oficial do Município, e prevê multa aos gestores em casos de descumprimento.

Foto: SEDUC-CG/Divulgação
Lei condiciona uso de banheiro em escolas de Campina Grande ao sexo biológico
Foto: SEDUC-CG/Divulgação

Foi publicada no Semanário Oficial de Campina Grande uma lei que condiciona o uso de banheiros de escolas das redes pública e privada de ensino da cidade, ao sexo biológico dos alunos. Com a determinação, fica proibida a ‘ideologia de gênero’ em ambientes escolares da cidade. A norma foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSD).

Veja aqui a edição do Semanário Oficial de Campina Grande que dispõe sobre a Lei

De acordo com a publicação, identidade de gênero é considerada como sendo o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, que se difere do sexo biológico da pessoa. O termo ideologia de gênero  é usado pelas pessoas mais conservadoras que são contrárias ao debate sobre identidade de gênero.

A Lei também determina o condicionamento da utilização de espaços privativos, como “banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino”, ao sexo biológico das pessoas. Portanto, a identificação de gênero não deve ser considerada nestes casos. Com base na lei, uma mulher trans, por exemplo, vai ser forçada a usar um banheiro masculino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional leis que proíbam o ensino de questões ligada à gênero nas escolas, desde o mês de abril. Mas a Prefeitura de Campina Grande prevê aplicação de multa, de 10 a 30 Unidades Fiscais de Campina Grande, para o gestor ou proprietário de escolas privadas onde a medida seja descumprida.