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VIDA URBANA

Motoristas de ônibus de CG não podem acumular função de cobrador

Decisão foi tomada pelo TRT após relatos de riscos à saúde e segurança dos profissionais.

Publicado em 08/12/2018 às 16:21 | Atualizado em 09/12/2018 às 16:03


                                        
                                            Motoristas de ônibus de CG não podem acumular função de cobrador

				
					Motoristas de ônibus de CG não podem acumular função de cobrador
Segundo MPT, acúmulo da função estaria causando desgaste físico e psicológico nos motoristas. Foto: Leonardo Silva.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que os motoristas de transporte coletivo de Campina Grande não podem mais acumular a função de cobrador. A decisão foi assinada pela juíza titular do trabalho Nayara Queiroz Mota de Sousa, da 3ª vara do trabalho de Campina Grande, na última quarta-feira (5)

A juíza também condenou as empresas a elaborar e manter atualizada uma análise ergonômica do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil, e a efetuar uma indenização de R$ 1 milhão para ressarcir os danos coletivos decorrentes da lesão à dignidade dos motoristas. Esta indenização também deve ser paga pelo Município de Campina Grande e pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos da cidade (STTP). Ainda cabe recurso da decisão.

A determinação faz parte de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar conduta irregular em desrespeitos às normas trabalhistas, o acúmulo ilegal de funções de motorista e cobrador desde 2014, quando foram firmados os contratos com os consórcios.

Segundo o MPT, a atividade de cobrador foi sendo extinta aos poucos e em virtude disso, acontecem atrasos nas linhas e, consequentemente, o aumento na velocidade na direção para reduzir o tempo de viagem e o recebimento do valor da passagem, conferência do dinheiro e retorno do troco com o veículo em movimento. O acúmulo da função estaria causando desgaste físico e psicológico nos motoristas.

A defesa dos consórcios chegou a alegar, no autos do processo, que a função de cobrador por pessoa específica tornou-se dispensável com a adoção do sistema de bilhetagem eletrônica, que reduziria o número de pagamentos em dinheiro. A defesa da STTP alegou que apenas 7% dos passageiros pagavam em dinheiro.

Riscos

Na justificativa da decisão, a juíza explicou que depoimentos de testemunhas mostram que o acúmulo de função atrapalha as atividades. Motoristas alegaram que os horários são apertados e que muitas vezes precisavam seguir viagem enquanto forneciam o troco. Relatórios de inspeção feitos pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) anexados ao processo identificaram que, em 2017, mais de 40% dos passageiros pagavam em dinheiro.

“Restou patente que apesar da bilhetagem eletrônica, mais de 40% dos passageiros ainda utilizam dinheiro para pagar suas passagens, restando comprovada a condição indigna em que os motoristas se encontram quando têm que passar troco, liberar manualmente as catracas, conferir os passageiros portadores dos passes, liberar a passagem mediante acionamento de um botão próximo ao painel, atividade realizada com o veículo em movimento tirando a atenção principal e fundamental para a condução do ônibus, em pleno trânsito urbano”, diz a magistrada, na decisão.

A investigação apurou também que as falhas no sistema digital também atrapalham o trabalho do motorista. Os relatórios produzidos contém fotos que mostram que o recebimento, conferência e guarda do dinheiro, a devolução do troco e liberação manual de passageiros é feita muitas vezes com o veículo em movimento.

“A exigência da dupla função aumenta a tensão já própria da condição de motorista, ainda mais agravada quando se trata de profissional que dirige ônibus e transporta dezenas de pessoas pelas vias urbanas em pleno tráfego de veículos, ampliando a possibilidade de acidentes tanto dentro do veículo, como sinistros envolvendo outros carros ou mesmo transeuntes”, diz Nayara.

O procurador jurídico da STTP, Gilberto Aureliano, informou ao G1 na sexta-feira (7) que o órgão não havia sido notificado da decisão mas que vai entrar com recurso.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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