icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Mulher é condenada pelo crime de injúria racial por preconceito ao Candomblé

Ela teria chamado duas de macumbeiras, sapatão e pomba gira dos infernos.

Publicado em 30/09/2019 às 14:25 | Atualizado em 01/10/2019 às 10:24


                                        
                                            Mulher é condenada pelo crime de injúria racial por preconceito ao Candomblé
Foto: Divulgação/TJPB

Uma mulher acusada de ofender duas mulheres que praticam a religião do candomblé e convivem maritalmente, foi condenada pelo crime de injúria racial a uma pena de 1 ano e 9 meses de reclusão e 35 dias-multa. A sentença do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Capital, em João Pessoa, no entanto, convertida em duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e a outra na prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.

De acordo com os autos da ação penal, movida pelo Ministério Público da Paraíba, em março deste ano, a mulher teria injuriado duas mulheres com discriminação em razão da religião. Em depoimento, as vítimas narraram que convivem maritalmente há mais de 13 anos e são praticantes do candomblé. Confirmaram que a acusada enviou mensagem para a testemunha Fabrícia chamando as duas de macumbeiras, sapatão e pomba gira dos infernos.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba como incursa nas penas do artigo 140 § 3º, duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal.

Na sentença, o juiz destaca que os fatos descritos na denúncia foram comprovados durante a instrução processual e demonstram que a ré praticou o crime de injúria racial. “Infere-se do conjunto probatório que a acusada, inconformada com o relacionamento amoroso que seu esposo manteve com a testemunha Fabrícia, passou a proferir atributos injuriosos contra a sua cunhada Antônia e a companheira dela Francinete, tendo em vista que lhes atribuía o fato de terem facilitado o relacionamento extraconjugal de seu cônjuge com Fabrícia”, destacou.

Conforme o magistrado, a ré, em uma única ação praticou duas condutas delitivas, em um mesmo contexto, quando chamou as ofendidas de macumbeiras e pomba gira dos infernos. “Desse modo, vislumbra-se que praticou dois delitos em concurso formal, devendo sofrer as sanções com o aumento previsto no artigo 70, primeira parte do CP, levando-se em consideração a quantidade de infrações penais praticadas”, ressaltou.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp