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VIDA URBANA

Prática dá 5 anos de cadeia por falsificação

Crime de falsificação de documento particular, elencado no artigo 298 do Código Penal, é punível com pena de reclusão de até 5 anos, além do pagamento de multa.

Publicado em 06/05/2012 às 8:00

O crime de falsificação de documento particular, elencado no artigo 298 do Código Penal, é punível com pena de reclusão de até 5 anos, além do pagamento de multa.

Caso o médico seja o responsável, a punição é de até um ano de detenção, também passível de multa, de acordo com o artigo 302 do CP, além de advertência ou suspensão pelo CRM.

Por muitas vezes considerado um simples ato corriqueiro pelo profissional, o atestado médico é de grande importância para o beneficiário.

O Código de Ética Médica afirma, em seu artigo 91, que é vedado ao médico deixar de fornecer atestado médico, quando solicitado pelo seu paciente .

O Conselho Regional de Medicina informa que o atestado emitido pelo médico para afastamento do trabalho deve ser assinado pelo profissional habilitado que examinou o paciente.

O médico, ao emitir o atestado, não pode determinar capacitação ou não para o trabalho, uma vez que esta depende, entre outras coisas, do nexo causal entre os transtornos da saúde e as atividades do trabalhador.

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Jornal da Paraíba

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