Receita Federal muda regras do Imposto de Renda de pessoas físicas

Uma das mudanças diz respeito ao caso de filhos que possuem guardas compartilhadas.

A Receita Federal mudou, nesta segunda-feira (6), as regras de tributação do Imposto de Renda da pessoa física. As modificações foram publicadas no Diário Oficial da União e uma das principais diz respeito ao caso de guardas compartilhadas. Segundo as novas regras, cada filho só poderá ser coniderado como dependente de apenas um dos pais, não dos dois.

A Instrução Normativa da Receita estabelece que bolsas concedidas por instituições científicas, tecnológicas ou de inovação estão insentas de imposto de renda. O entendimento é de que elas são doações, não contrapartida para um serviço. Valores enviados para o exterior, para fins educativos ou culturais também não estarão sujeitos à tributação. A mesma regra se aplica à remessas efetuadas por pessoas físicas para cobertura de despesas médico-hospitalares no exterior.

>> Confira o documento na íntegra no Diário Oficial da União

O documento esclarece que em casos de afastamento por questões de saúde, só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ser uma questão de natureza salarial.

Também entra na lista de dispensa de retenção do imposto de renda verbas recebidas a título de dano moral; valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for cego ou tiver alguma doença grave.