Restaurantes têm que contratar nutricionistas na Paraíba

Estabelecimentos que produzam mais de 200 refeições por dia só poderão funcionar com um nutricionista.

Todos os estabelecimentos comerciais da Paraíba que prestam serviços de preparo e fornecimento e produzam mais de 200 refeições por dia só poderão exercer essas atividades sob a responsabilidade técnica de um nutricionista. A lei 10.313/2014 começou a vigorar ontem no Estado e a representação do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6ªRegião-PB) na Paraíba planeja as ações de fiscalização.

Conforme a legislação, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, “a fiscalização será feita pelos órgãos competentes visando à segurança alimentar e nutricional da população”. Por isso, o profissional de nutrição presente no estabelecimento deverá planejar, organizar e supervisionar as atividades ligadas à alimentação e nutrição. Além de acompanhar a aquisição, manipulação e preparo das refeições e também orientar os consumidores que estiverem no local.

A delegada do CRN-6ª Região na Paraíba, Luciana Martinez, adiantou que a entidade fará um mapeamento dos estabelecimentos que produzem mais de 200 refeições por dia no Estado e informou que as fiscalizações serão realizadas com o apoio da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Paraíba (Abrasel).

“Como a lei está recente, nós vamos planejar como serão feitas as fiscalizações e quais os estabelecimentos que produzem essa quantidade de refeições sem o acompanhamento do nutricionista”, afirma Luciana Martinez, reforçando ainda que a atuação do profissional de nutrição dentro dos estabelecimentos trará mais qualidade e segurança aos empresários do ramo e também aos consumidores. “Os nutricionistas é que monitoram as condições dos alimentos, desde o fornecedor, manipulação até a preparação e a chegada ao cliente”, completa.

Dono de uma rede de churrascarias desde 1986, em João Pessoa, o empresário Sebastião Tavares há 3 anos mantém nos estabelecimentos uma nutricionista para acompanhar as atividades. “Ela orienta todos os funcionários e os trabalhos na cozinha. Quem elabora o cardápio é ela, fiscaliza as câmaras frigoríficas, recebe a mercadoria, verifica a qualidade e conservação dos alimentos”, destaca.

O presidente do Sindicato dos Nutricionistas da Paraíba, Samuel Paulino, lembra que para atender à legislação não é necessário que os estabelecimentos mantenham o profissional de nutrição todos os dias no local. Contudo, há uma carga horária mínima que deve ser cumprida, conforme a demanda do restaurante.

“Essa lei é importante porque os nutricionistas ainda não são bem reconhecidos para trabalhar nos restaurantes. Mas isso já vem mudando, como a presença dos nutricionistas dentro dos restaurantes nos hotéis, por exemplo”, acrescenta.

Apesar da lei estadual não trazer detalhes sobre as possíveis punições a serem aplicadas no caso de desrespeito à legislação, o presidente do sindicato explicou que a entidade vai discutir e analisar as medidas a serem adotadas que podem variar de notificações, aplicação de multas a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos.

A efetiva punição deverá ser baseada em parâmetros de legislações já em vigor.