Servidores públicos pagaram e não receberam a casa

Mutuarios do antigo Ipep aguardam há 16 anos receber imóvel já quitado de programa habitacional do governo do Estado.

Quitar o financiamento da casa própria e não receber o imóvel. Esta situação é vivida por mais de 220 servidores públicos do Estado, inscritos no Programa Habitacional Solidário (PHS) do antigo Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (Ipep), que ainda não tiveram o direito a casa própria respeitado.

As casas deveriam ter sido construídas em terrenos localizados nos bairros de Mangabeira e Valentina Figueiredo, na zona sul de João Pessoa, mas as pendências se arrastaram durante vários anos, levando alguns servidores a permanecer na espera há quase 16 anos enquanto outros estão aguardando há uma década.

O PHS foi instituído pelo governo do Estado na década de 1990.

Na ocasião visava possibilitar aos servidores do Estado o acesso à moradia em condições dignas, além de proporcionar a diminuição do déficit habitacional na Paraíba.

Os moldes do programa eram “condomínio com entrega por sorteio” e o empreendimento foi considerado de relevante interesse público, segundo o decreto do governo estadual número 19.152 de 30 de setembro de 1997.

Contudo, toda a carteira de financiamento do antigo Ipep foi transferida para a Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), empresa responsável por unificar a política habitacional do Estado. Dos mutuários do PHS, mais de 200 ainda lutam para receber a casa própria embora já tenham pago todas as parcelas do financiamento.

O programa foi gerido com recursos dos próprios servidores que tinham descontos das parcelas nos contracheques através de consignações mensais. O prazo de financiamento das casas foi de 73 meses e as parcelas variaram de R$ 134,00, para quem optou para casa tipo “embrião”, com um quarto com aproximadamente 30m², a R$ 175,00 para os optantes por casas com dois quartos com cerca de 45m². Nos valores das prestações já estavam incluídas as obras relativas à colocação de rede d’água e energia elétrica nas ruas, bem como o terreno.

Os condomínios formados pelos mutuários deveriam ter personalidade jurídica própria e o ‘fundo condominial’ seria administrado por um síndico e um tesoureiro, escolhido pelos integrantes do grupo, que movimentariam as contas bancárias e contratariam construtoras. A doação dos terrenos e a implantação da infraestrutura deveria ser responsabilidade do poder público enquanto ao antigo Ipep, conforme decretos que regiam o PHS, caberia o gerenciamento do programa habitacional.

Entre as atribuições do Ipep estavam incluídas a elaboração dos planos e projetos para execução das obras, bem como a supervisão objetivando a formação dos grupos de consorciados; o acompanhamento da contratação das obras pelos consorciados, fornecendo-lhes a necessária assistência técnica e jurídica; a fiscalização da execução das obras e o recebimento das moradias e, por último, a legalização da construção, com o recebimento de “habite-se”, averbação e transferência definitiva dos imóveis para seus beneficiários após a respectiva quitação.