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VIDA URBANA

Suspensas aulas presenciais em faculdades e escolas de ensino médio em João Pessoa

Medida decorre de acordo judicial firmado pelo MPF com o município, perante a Justiça Federal

Publicado em 20/11/2020 às 8:01 | Atualizado em 20/11/2020 às 9:28


                                        
                                            Suspensas aulas presenciais em faculdades e escolas de ensino médio em João Pessoa
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em cumprimento a acordo judicial, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) publica, na manhã desta sexta-feira (20), novo decreto suspendendo, em toda a capital, as aulas nas instituições de ensino superior, escolas de ensino médio e cursos livres, a partir da próxima quarta-feira (25).

A medida, fruto do acordo firmado junto ao Ministério Público Federal (MPF) em audiência de conciliação, revoga o decreto n° 9.585, de outubro deste ano, que autorizava o retorno às aulas presenciais dentro do Plano Estratégico de Flexibilização em virtude da pandemia do novo coronavírus.

O pedido de suspensão das atividades foi feito pelo MPF e Ministério Público do Trabalho (MPF). A decisão do acordo considerou as informações prestadas pelos representantes das secretarias de Saúde Estadual e Municipal de João Pessoa e do Conselho Regional de Medicina (CRM), que constataram uma alta no número de casos de covid-19 na última semana epidemiológica.

As atividades educacionais envolvendo concentração de alunos em ambiente fechado têm alto risco de propagação do coronavírus, e são consideradas como um dos fatores causadores das novas ondas de disseminação da doença em outros países.

As instituições haviam sido autorizadas a voltar a funcionar, de forma presencial e remota, com o decreto nº 9.584, a partir do dia 5 de outubro, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e observadas as demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

Faculdades de Cabedelo – Em virtude do município de Cabedelo não ter comparecido à audiência de conciliação, o Ministério Público Federal reiterou o pedido de suspensão do Decreto nº 68, de 25 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino superior no município. Representantes da Secretaria de Saúde Estadual esclareceram que não chegaram a ser procurados por autoridades do município de Cabedelo para debater o tema, nem receberam nenhum estudo que servisse de contraponto às análises do Plano Novo Normal.

Histórico do caso

Em 25 de outubro de 2020, o MPF e o MPT ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para que que a Justiça Federal determinasse a suspensão da retomada de quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior de João Pessoa e Cabedelo autorizadas por decretos municipais. O pedido decorreu do risco de aumento da transmissão do novo coronavírus e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais sejam retomadas em plena pandemia da Covid-19.

Na decisão sobre o pedido, o MPT foi excluído da relação processual sob justificativa que a Justiça Federal não trataria de relações trabalhistas, contudo, o Ministério Público do Trabalho continuará acompanhado a situação das universidades para fiscalizar, em eventual abertura, a apresentação os planos de contingencia de cada estabelecimento e a observância dos protocolos estabelecidos pelo poder público.

Num primeiro momento, a JF havia deferido pedido de implantação de protocolos de segurança pelo município de João Pessoa, a serem cumpridos pelas instituições de ensino superior, e apresentação, por João Pessoa e Cabedelo, de programação de fiscalização in loco, para aferição da efetiva observância dos planos de contingência das faculdades, constatando que a abertura tinha sido autorizada sem esses cuidados prévios. Depois, houve um pedido de reconsideração do Ministério Público e, com esse acordo, as atividades das IES serão suspensas em João Pessoa.

A ação foi ajuizada perante a Justiça Federal por envolver serviço público delegado pela União, que é o ensino superior.

Imagem

Rafaela Gambarra

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