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VIDA URBANA

TCE lança sistema de consulta a acórdãos publicados em 2007

Tribunal de Contas do Estado vai lançar Sistema Eletrônico de Decisões no dia 17 de dezembro, última sessão do ano.

Publicado em 08/12/2008 às 10:17

Da assessoria do TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado vai lançar, na sessão do próximo dia 17, a última do ano, o Sistema Eletrônico de Decisões, ferramenta que permitirá a qualquer pessoa o acesso a todos os acórdãos proferidos em Plenário desde 2007.

Ao abrir a página da Corte (www.tce.pb.gov.br) e clicar na opção “Tramita”, o interessado saberá, em detalhes, do julgamento que estiver procurando (na seção "Decisões") e, também, poderá dispor de cópia do respectivo acórdão publicado no Diário Oficial, se assim desejar.

"Eu não poderia deixar a Presidência do Tribunal sem implantar este programa de importância extrema não somente para todos nós, mas, sobretudo, para o cidadão comum", observou o conselheiro Arnóbio Viana, na abertura da última sessão plenária.

Na ocasião, ele se dirigiu ao ex-presidente José Mariz, a quem sucedeu e a quem o TCE "deve bons investimentos na ampliação do sistema de informática", conforme destacou.

O Sistema Eletrônico de Decisões informará aos usuários a natureza do processo, seu relator, ementa e composição do resultado, data de publicação do que foi decidido, multa aplicada ou débito imputado (quando for o caso) e demais deliberações resultantes do julgamento.

Vantagens

Quando implantado, o sistema alimentará um Banco de Dados, com vantagens operacionais para a administração do TCE. Além disso, as informações nele contidas serão de grande valia para o cidadão comum, para os jurisdicionados e, ainda, para os órgãos de imprensa.

Haverá o acesso, a qualquer momento, a: 1) Lista de débitos imputados e multas aplicadas no exercício; 2) Estatísticas de julgamento, considerando-se a natureza ou o objeto do processo, entidades ou órgãos jurisdicionados; 3) Total de recursos interpostos, providos e desprovidos; 4) Total de denúncias e representações apresentadas e julgadas procedentes e improcedentes; 5) Levantamento de prestações de contas aprovadas sem restrições, aprovadas com ressalvas e
desaprovadas; 6) Listagem de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal, apontando-se os favoráveis e contrários à aprovação das contas dos Poderes Executivos Estadual e Municipais.

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Jornal da Paraíba

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