TJPB manda prefeitura do Riachão disponibilizar enfermeiro em ambulância

Órgão acata pedido do Ministério Público, que flagrou transporte de pacientes sem a presença de enfermeiro. 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a Prefeitura Municipal do Riachão implemente, no prazo de 60 dias, escala de enfermeiros no transporte de pacientes em unidades móveis de saúde, adotando-se, para tanto, as medidas administrativas e legais necessárias.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Araruna objetivando garantir o transporte de pacientes em ambulâncias somente com a presença de enfermeiro.

Conforme o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, foi apurado no Inquérito Civil nº 89/2014 que o município de Riachão foi flagrado efetuando transporte de pacientes em ambulâncias sem a presença de enfermeiro, em desrespeito ao artigo 1º da Resolução nº 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A resolução determina que a assistência de enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do enfermeiro.

Ainda segundo o promotor, a prefeitura não aceitou resolver o problema mediante acordo, o que fez a Promotoria ajuizar a ação. Em primeiro grau, a 2ª Vara da Comarca de Araruna julgou improcedente o pedido, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal acatou o pedido. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso. “Com essa decisão, obteve-se a proteção do direito à saúde”, concluiu o promotor.

Conforme o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, foi apurado no Inquérito Civil nº 89/2014 que o município de Riachão foi flagrado efetuando transporte de pacientes em ambulâncias sem a presença de enfermeiro, em desrespeito ao artigo 1º da Resolução nº 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A resolução determina que a assistência de enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do enfermeiro.

Ainda segundo o promotor, a prefeitura não aceitou resolver o problema mediante acordo, o que fez a Promotoria ajuizar a ação. Em primeiro grau, a 2ª Vara da Comarca de Araruna julgou improcedente o pedido, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal acatou o pedido. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso. “Com essa decisão, obteve-se a proteção do direito à saúde”, concluiu o promotor.