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VIDA URBANA

TJPB mantém condenação de dono de motel que permitiu entrada de adolescente

Jovem foi morta no local; homem foi condenado a pagar 20 salários mínimos.

Publicado em 07/06/2017 às 19:09

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de um dono de motel de Campina Grande que permitiu a entrada de duas adolescentes no local, uma delas vítima de homicídio. A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Câmara Cível do TJ-PB na terça-feira (6). O homem foi condenado a pagar 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 18.740.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90, art. 250, a entrada de menores de 18 anos em motéis é proibida. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entendeu que o propietário do motel teria culpa na morte de uma das adolescentes por ter “negligenciado com o seu dever de fiscalizar e velar pelos direitos das crianças e adolescentes” e permitido sua entrada.

O desembargador Ricardo Porto, que apreciou a matéria, afirmou que o valor fixado na sentença atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como às funções punitiva e pedagógica, considerando as condições da pessoa jurídica, a gravidade de sua conduta negligente e o fato de que o crime hediondo contra a menor foi cometido dentro das dependências do estabelecimento.

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Jornal da Paraíba

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